TRE-SP julga domicílio eleitoral de Sérgio Moro

TRE-SP julga domicílio eleitoral de Sérgio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) julga, hoje (7), o recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral – Jardim Paulista, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do eleitor Sérgio Fernando Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo.

Em suas razões, o partido sustenta que Sergio Moro, que solicitou transferência em 30 de março e indicou residir em um hotel na capital, “não possui vínculos com o estado de São Paulo, tampouco, com a cidade” e que a transferência não possui objetivo “tão somente de exercício da cidadania, mas de se candidatar ao pleito de 2022”.

A defesa alega a “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”, apresenta vínculos profissionais, políticos e comunitários com o estado.  Esclarece que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no Estado e atuou na cidade para uma consultoria americana, entre outros argumentos.

Conforme a legislação eleitoral, “para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.

A petição inicial do PT incluía Alexandre Padilha também como parte, mas o juiz relator Maurício Fiorito julgou extinto o processo, em 24 de maio, sem apreciar o conteúdo, e determinou a revisão da autuação com a exclusão de Padilha, mantendo apenas o PT como requerente. Segundo o juiz, a legitimidade para interpor recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência é somente dos partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal é composto por 7 juízes, sendo presidido pelo des. Paulo Galizia. A sessão plenária tem início às 15 horas e pode ser acompanhada pelo canal do TRE no YouTube.

Processo: 0600053-16.2022.6.26.0005

Fonte: Asscom TRE-SP

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...