TRE do Rio multa Bolsonaro por outdoor em Angra dos Reis

TRE do Rio multa Bolsonaro por outdoor em Angra dos Reis

Ainda que não haja pedido explícito de voto, a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado configura propaganda antecipada, o que é passível de condenação. Esse entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Renato de Araújo, candidato a prefeito de Angra dos Reis (RJ), por propaganda antecipada. Eles terão de pagar R$ 5 mil.

O caso envolve a instalação de outdoor antes do período de campanha. Segundo a Resolução 23.610/2019, para que haja campanha antecipada é preciso o pedido explícito de voto, mas Bolsonaro e Araújo fizeram a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado (outdoor) inclusive no período eleitoral.

Na peça, há a imagem do ex-presidente acompanhada dos dizeres: “Eu amo Angra dos Reis/Quero o melhor para vocês”. O outdoor foi instalado na mesma época em que Bolsonaro fez uma motociata em favor do candidato a prefeito.

“No caso dos autos, o conteúdo eleitoral é indubitável, porquanto a postagem que ora se colaciona demonstra que o primeiro representado, Jair Bolsonaro, apoia a pré-candidatura do recorrido Renato de Araujo Correa ao cargo de Prefeito do município de Angra dos Reis”, disse em seu voto o desembargador Rafael Estrela Nóbrega.

“Nesse ponto, é importante ressaltar que, apesar de a veiculação de outdoor ter ocorrido antes do período de campanha, o TSE já decidiu que se o meio é proscrito no período eleitoral também o é fora do período permitido à propaganda eleitoral”, prosseguiu ele.

Além da multa de R$ 5 mil, o tribunal determinou a remoção imediata do outdoor instalado em Angra dos Reis a favor do candidato de Bolsonaro.

Processo 0600096-32.2024.6.19.0116

Com informações do Conjur

Leia mais

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de...

Homem tenta invadir Palácio do Planalto duas vezes na mesma noite

Na madrugada desta quarta-feira (10), um homem tentou por duas vezes subir a rampa do Palácio do Planalto e...

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do...

Dino pede à PF apuração de ameaças após voto para condenar Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (10) que a Polícia Federal (PF) investigue...