Tráfico de drogas apurado por telefone dispensa apreensão do material entorpecente, diz TJ/Amazonas

Tráfico de drogas apurado por telefone dispensa apreensão do material entorpecente, diz TJ/Amazonas

Basta que um dos 18 núcleos verbais descritos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 se evidencie com a prática do ilícito de tráfico de drogas para que o crime reste materializado, independentemente de ter sido ou não realizada a apreensão da substância entorpecente. Desnecessário, ainda, que a droga seja encontrada na posse do infrator ou que haja a efetiva tradição ou entrega desta ao destinatário final. Assim firmou o acórdão de nº 0217.440-10.2018.8.04.0001, em julgamento de apelação criminal ajuizado por Denys Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel. O julgamento ocorreu ante a Segunda Câmara Criminal e teve como apelado o Ministério Público, na pessoa de seu representante de 1º grau Mário Ypiranga Monteiro. 

Os Recorrentes foram condenados pela 2ª Vecute em crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção ativa em fatos decorrentes da Operação Espinhel. Inconformados, embora em liberdade, recorreram da sentença, pretendendo a sua nulidade por ausência de provas no curso das investigações. 

A operação fora deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, com a instauração da ação penal, que, em 2020, condenou os Recorrentes em ação penal desenvolvida com base em investigações tecnológicas (interceptação telefônica) sem que houvesse a apreensão de material entorpecente.

Desta forma, o processo foi instaurado por meio de ação penal que se sustentou em provas de natureza cautelar, mas que foi capaz de demonstrar como se operacionalizava a traficância por meio de grupos criminosos. Nessa esteira de firme posicionamento quanto à procedência da ação penal o TJ/Amazonas entendeu que as medidas investigatórias que deram origem ao processo foram capazes de demonstrar a materialidade do delito, restando provado a maneira de agir dos acusados que estiveram na realização das condutas descritas na ação penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...