Tráfico de drogas apurado por telefone dispensa apreensão do material entorpecente, diz TJ/Amazonas

Tráfico de drogas apurado por telefone dispensa apreensão do material entorpecente, diz TJ/Amazonas

Basta que um dos 18 núcleos verbais descritos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 se evidencie com a prática do ilícito de tráfico de drogas para que o crime reste materializado, independentemente de ter sido ou não realizada a apreensão da substância entorpecente. Desnecessário, ainda, que a droga seja encontrada na posse do infrator ou que haja a efetiva tradição ou entrega desta ao destinatário final. Assim firmou o acórdão de nº 0217.440-10.2018.8.04.0001, em julgamento de apelação criminal ajuizado por Denys Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel. O julgamento ocorreu ante a Segunda Câmara Criminal e teve como apelado o Ministério Público, na pessoa de seu representante de 1º grau Mário Ypiranga Monteiro. 

Os Recorrentes foram condenados pela 2ª Vecute em crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção ativa em fatos decorrentes da Operação Espinhel. Inconformados, embora em liberdade, recorreram da sentença, pretendendo a sua nulidade por ausência de provas no curso das investigações. 

A operação fora deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, com a instauração da ação penal, que, em 2020, condenou os Recorrentes em ação penal desenvolvida com base em investigações tecnológicas (interceptação telefônica) sem que houvesse a apreensão de material entorpecente.

Desta forma, o processo foi instaurado por meio de ação penal que se sustentou em provas de natureza cautelar, mas que foi capaz de demonstrar como se operacionalizava a traficância por meio de grupos criminosos. Nessa esteira de firme posicionamento quanto à procedência da ação penal o TJ/Amazonas entendeu que as medidas investigatórias que deram origem ao processo foram capazes de demonstrar a materialidade do delito, restando provado a maneira de agir dos acusados que estiveram na realização das condutas descritas na ação penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por ocultar união estável para manter pensão militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o...

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a pena de reclusão de quatro anos e sete...

Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e...

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) revelou que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida...