Tráfico de drogas apurado por telefone dispensa apreensão do material entorpecente, diz TJ/Amazonas

Tráfico de drogas apurado por telefone dispensa apreensão do material entorpecente, diz TJ/Amazonas

Basta que um dos 18 núcleos verbais descritos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 se evidencie com a prática do ilícito de tráfico de drogas para que o crime reste materializado, independentemente de ter sido ou não realizada a apreensão da substância entorpecente. Desnecessário, ainda, que a droga seja encontrada na posse do infrator ou que haja a efetiva tradição ou entrega desta ao destinatário final. Assim firmou o acórdão de nº 0217.440-10.2018.8.04.0001, em julgamento de apelação criminal ajuizado por Denys Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel. O julgamento ocorreu ante a Segunda Câmara Criminal e teve como apelado o Ministério Público, na pessoa de seu representante de 1º grau Mário Ypiranga Monteiro. 

Os Recorrentes foram condenados pela 2ª Vecute em crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção ativa em fatos decorrentes da Operação Espinhel. Inconformados, embora em liberdade, recorreram da sentença, pretendendo a sua nulidade por ausência de provas no curso das investigações. 

A operação fora deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, com a instauração da ação penal, que, em 2020, condenou os Recorrentes em ação penal desenvolvida com base em investigações tecnológicas (interceptação telefônica) sem que houvesse a apreensão de material entorpecente.

Desta forma, o processo foi instaurado por meio de ação penal que se sustentou em provas de natureza cautelar, mas que foi capaz de demonstrar como se operacionalizava a traficância por meio de grupos criminosos. Nessa esteira de firme posicionamento quanto à procedência da ação penal o TJ/Amazonas entendeu que as medidas investigatórias que deram origem ao processo foram capazes de demonstrar a materialidade do delito, restando provado a maneira de agir dos acusados que estiveram na realização das condutas descritas na ação penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...