Trabalhadora que atuava no controle de qualidade de carnes tem direito a adicional de insalubridade

Trabalhadora que atuava no controle de qualidade de carnes tem direito a adicional de insalubridade

Uma trabalhadora deverá receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no período em que realizou o controle de qualidade de carnes destinadas ao consumo humano. De acordo com os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o contato com partes de animais com doenças infectocontagiosas fazia parte das atribuições contratuais da empregada, sendo exercida, assim, de modo permanente. A decisão unânime da Turma modificou, no aspecto, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

A empregada atuava no Setor de Inspeção Federal (SIF) do frigorífico, tendo contato direto com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infecto contagiosas (carbunculose, brucelose e tuberculose). O laudo de inspeção pericial considerou as atividades como insalubres em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15, pelo contato diário e permanente com doenças.

A sentença de primeiro grau não acatou a conclusão do perito, pelo fundamento de que nem todos os corpos de animais com que a trabalhadora tinha contato estavam doentes. Sendo assim, a exposição não seria permanente, o que não caracterizaria a atividade como insalubre, de acordo com o entendimento da magistrada.

A empregada recorreu da decisão para o TRT-4. A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, entendeu ser devido o pagamento do adicional, por não ser possível concluir que a tarefa tenha sido desempenhada de forma meramente eventual e por período muito curto. A julgadora citou precedente da 4ª Turma em caso análogo, em que declarado que, se todos os animais e materiais inspecionados fossem sempre sadios, a inspeção e controle de qualidade seriam dispensáveis. Assim, a própria possibilidade concreta da existência de doenças e contaminações torna necessário o trabalho desempenhado pela empregada, de acordo com o acórdão. Nesse sentido, os desembargadores concluíram ser devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período em que a empregada atuou no setor SIF da empresa.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento o desembargador George Achutti e a juíza convocada Anita Job Lübbe. Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT4

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vazamento de dados sigilosos da CPMI do INSS será investigado; jornalistas não podem ser alvo, decide STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de...

Prazo para representar por estelionato começa com ciência inequívoca da autoria, decide TJ-SC

A contagem do prazo decadencial para representação no crime de estelionato inicia-se quando a vítima tem ciência inequívoca de...

Aparição em foto com celular não prova falta grave em presídio, decide TJ-RS

A simples presença de detento em fotografia registrada dentro de estabelecimento prisional não é suficiente para caracterizar falta grave...

STJ exige motivação idônea para rescisão de plano empresarial com até 30 beneficiários

A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com até 30 beneficiários só é válida quando...