A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) decidiu manter a sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora que alegava ter sido demitida de forma discriminatória, por estar em tratamento contra depressão. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.
No processo, a autora afirmou que foi demitida pouco tempo depois de ser reintegrada ao emprego, e que a empresa teria agido em retaliação, devido ao seu quadro de depressão severa. Contudo, os desembargadores entenderam que não houve prova suficiente de que a demissão teve como motivo a doença da empregada.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, para que se reconheça uma demissão como discriminatória por motivo de doença, é preciso demonstrar que a enfermidade é grave a ponto de causar preconceito ou estigma, o que não ficou comprovado nos autos.
Além disso, a decisão também levou em conta os depoimentos colhidos na audiência, que mostraram que a demissão da autora fez parte de uma reestruturação na empresa, com a extinção da função de cobrador — o que afetou vários trabalhadores, e não apenas a autora do processo.
Com isso, o tribunal entendeu que não houve dispensa discriminatória e negou o pedido de indenização.
Processo: ROT 0001111-21.2024.5.11.0010