Trabalhador comprova que não autorizou desconto de associação; Juiz manda indenizar por ofensas

Trabalhador comprova que não autorizou desconto de associação; Juiz manda indenizar por ofensas

Um trabalhador descobriu, ao analisar minuciosamente seu contracheque, que seus vencimentos apresentavam valores mensais reduzidos devido a descontos identificados com a rubrica “Aspbras Mensalidade”. Alegando nunca ter autorizado tal desconto, o caso foi levado à Justiça por meio de ação distribuída ao Juizado Especial.

Na primeira instância, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior julgou procedente a ação, determinando que a Associação restituísse em dobro os valores descontados e indenizasse o autor por danos morais. Segundo a sentença, a entidade não conseguiu comprovar, sequer de forma mínima, que o autor havia se associado ou autorizado os descontos contestados.

A decisão foi confirmada em grau recursal pela Terceira Turma Recursal do Amazonas, com voto definidor do juiz Moacir Pereira Batista. Em seu entendimento, ficou evidente que o fornecedor não comprovou a manifestação de vontade do consumidor para a contratação do serviço. O magistrado destacou que a conduta da Aspbras ultrapassou o limite do mero aborrecimento, reduzindo a capacidade econômica do trabalhador ao impor cobranças indevidas.

“Os danos morais do consumidor se caracterizam pelos aborrecimentos, transtornos, descontentamentos e sentimento de raiva suportados, o que, por si só, é resultado da má prestação de serviços por parte do requerido”, enfatizou o magistrado.

A indenização por danos morais foi mantida no valor de R$ 1 mil, enquanto os danos materiais foram restituídos em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável em casos de cobranças indevidas.

A decisão reflete a proteção garantida ao consumidor em relação a cobranças não contratadas e reforça o dever das entidades de provar a existência de relação contratual válida antes de proceder a descontos nos vencimentos de seus associados ou clientes. 

Processo n. 0021816-23.2024.8.04.1000  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Desconto em folha de pagamento
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 19/11/2024
Data de publicação: 19/11/2024

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...