Trabalhador com ansiedade generalizada receberá indenização por danos morais

Trabalhador com ansiedade generalizada receberá indenização por danos morais

Auxiliar de produção receberá indenização por danos morais e indenização substitutiva pelo período estabilitário em razão de doença ocupacional. Entretanto, não receberá a pensão vitalícia após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negar os recursos do trabalhador e da empresa e manter a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no sudoeste goiano.

O auxiliar pediu o reconhecimento do direito à reparação por danos materiais por ter desenvolvido síndrome de Burnout devido ao trabalho. Alegou que, após o afastamento das atividades, recebeu uma suspensão disciplinar, deixando claro a perseguição sofrida dentro da empregadora. Pediu ainda o aumento da reparação por danos morais de R$ 10 mil para R$ 40 mil.

Uma figura da deusa da justiça com balança na mão está de pé na superfície plana no fundo branco.

Ao mesmo tempo, a empresa questionou o pagamento por danos morais e afirmou que a doença sofrida pelo empregado tem diversas origens, não só o trabalho. Questionou a determinação do valor e do pagamento de indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade, por falta de provas de recebimento do auxílio-doença acidentário.

Iara Rios, relatora dos recursos, observou que a médica-perita indicou a relação entre a ansiedade generalizada sofrida pelo auxiliar e o ritmo de trabalho na empresa. A médica também concluiu que o empregado não sofreu de síndrome de Burnout e atualmente está curado e capacitado para o trabalho.

A desembargadora considerou o fato de a doença ser multicausal, sendo o trabalho  um dos fatores de sua ocorrência. Iara Rios pontuou que houve a solicitação para se alterar a função do trabalhador, pedido ignorado pela empresa. Com essas observações, a relatora entendeu haver os requisitos para a responsabilidade civil da empresa pelos danos causados ao trabalhador e manteve a indenização por danos morais no valor fixado pelo juízo de origem.

A desembargadora manteve o indeferimento da pensão vitalícia feito pelo empregado. A relatora constatou que não houve prejuízo para o trabalhador em relação ao ganho mensal, pois os afastamentos foram pontuais e no curso do contrato de trabalho.

Em relação ao pagamento de indenização substitutiva relativo ao período de estabilidade, a desembargadora trouxe o entendimento da Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado diz que havendo provas de que a doença se manifestou também em virtude do trabalho realizado na empresa, mesmo após sua dispensa, há o direito à estabilidade provisória. Assim, a relatora manteve a garantia provisória de emprego e o pagamento da indenização substitutiva.

Processo: 0010398-65.2023.5.18.0101

Com indenizações do TRT-18

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...