Devido ao quadro incontestável de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos praticados pela força-tarefa da “lava jato” e pelo ex-juiz Sergio Moro (União) contra o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) e o advogado Guilherme de Salles Gonçalves. O magistrado ainda determinou o trancamento de uma ação penal em que ambos eram réus.
Na primeira decisão, do último mês de abril, Toffoli anulou os atos dos lavajatistas contra Gonçalves, mas ressaltou que o trancamento das ações instauradas contra o advogado deveria ser discutido nos “respectivos Juízos e instâncias competentes”.
Já na última sexta-feira (6/6), o ministro estendeu os efeitos dessa decisão a Bernardo e trancou o processo que tramitava na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Na petição enviada ao STF, a defesa de Gonçalves apontou diálogos da operação “spoofing” que mostravam uma conspiração contra ele, com o objetivo de atingir dirigentes e a cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT), sobretudo Bernardo e sua então esposa e senadora Gleisi Hoffmann (PT) — de quem o autor era advogado.
Após a manifestação do Ministério Público Federal, Moro demorou apenas 30 minutos para inserir no sistema a decisão que autorizou as medidas.
Mesmo após o caso ser enviado ao STF devido ao foro especial de Hoffmann, os lavajatistas continuaram as investigações com base no material obtido nas buscas.
Mais tarde, parte da investigação, relacionada às pessoas sem foro especial no STF, foi remetida à Justiça Federal de São Paulo. Mas os procuradores de Curitiba seguiram participando das investigações e instruíram o pedido que resultou na prisão de Gonçalves.
Na decisão de abril, Toffoli confirmou as “estratégias previamente ajustadas” entre Moro e os procuradores e afirmou que elas “aniquilavam” o direito de defesa.
“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal, restando, unicamente, a opção de dizer o que os órgãos de acusação gostariam de ouvir para tentar diminuir danos”, afirmou.
Fonte: Conjur