TNU fixa tese sobre benefício assistencial a PCD em situação de miserabilidade e internada

TNU fixa tese sobre benefício assistencial a PCD em situação de miserabilidade e internada

Atendido os requisitos legais, a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança, tem direito ao recebimento de benefício assistencial.

Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o colegiado, a condição de internado que tem necessidades básicas supridas pelo Estado não desqualifica a situação de miserabilidade.

O Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei foi proposto pelo INSS em face de acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas que conheceu benefício de prestação continuada a uma mulher com deficiência, internada em hospital psiquiátrico público, em decorrência de cometimento de crime.

A autarquia federal alegou que não restou comprovado o requisito da miserabilidade e que as necessidades básicas da autora já estavam sendo supridas pelo Estado. Após negação do pedido, a autarquia recorreu à TNU.

O INSS apresentou divergência jurisprudencial do entendimento com julgado da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, segundo o qual, “estando o segurado recolhido em instituição prisional, não cabe a concessão de benefício assistencial”.

Voto

Ao analisar o caso, a relatora do processo, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, afirmou que pessoa com deficiência em situação de miserabilidade faz jus ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo sob a custódia do Estado.

“Nesse sentido, a Lei 14.176/2021 prescreve que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada”, destacou.

Segundo a magistrada, o indivíduo se encontrar internado em estabelecimento estatal, no caso hospital psiquiátrico, não lhe retira a situação de vulnerabilidade econômica-social, pois tais instituições são precárias, seja por falta de recursos públicos, seja por inexistência de política pública adequada.

“Não se pode afirmar que a situação de miserabilidade estaria afastada, porque o Estado, no caso concreto, estaria suprindo as necessidades básicas do demandante.”

Para Luciana Ortiz, a única menção em lei para suspensão/cessação de benefício no caso de recolhimento do beneficiário da Previdência/Assistência Social, é o recebimento do auxílio-doença em caso de prisão, prevista na Lei 8.213/91.

“Além da ausência de previsão para o cenário trazido pelo INSS (recolhimento do beneficiário em Centro Psiquiátrico Judiciário), o indivíduo não se encontra preso, do ponto de vista técnico-jurídico, mas sim internado por ordem judicial. Desse modo, não cabe ao Poder Judiciário restringir direitos diante de lacuna legislativa”, ressaltou.

O julgado fundou-se também na Resolução n. 487/2023 do CNJ, que instituiu a política judiciária antimanicomial na execução de medidas de segurança, orientando quanto à atuação do Judiciário na aplicação da Lei n. 10.216/2001 (Lei Antimanicominal) e na implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tese fixada

Com esse entendimento, o colegiado fixou a seguinte tese:

“A pessoa com deficiência internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança: (i) pode ser contemplada pelo benefício assistencial ao deficiente, em face da inexistência de vedação na Lei n° 8.742 ,de 07.12.93, e da proteção conferida pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, internacionalizada por meio do Decreto nº 6.949/2009, desde que caracterizada a miserabilidade no caso concreto; (ii) não desqualifica a situação de miserabilidade por si só a condição de internada, nem mesmo em razão da previsão de plena assistência prevista na Lei de Execução Penal, devendo a situação de hipossuficiência ser aferida no caso concreto.”

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0503507-49.2020.4.05.8013/AL

 

Leia mais

Acusados de executar rival com 20 tiros são condenados a mais de 30 anos em Manaus

Os réus Kaio Wuellington Cardoso dos Santos, conhecido como "Mano Kaio", e Roney Marinho Machado, foram condenados em julgamento realizado pela 1.ª Vara do...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ da Câmara aprova nova regra para divórcio em caso de morte presumida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código...

Entram em vigor novas regras de segurança para chaves Pix

Os bancos devem verificar com a Receita Federal as informações vinculadas ao Pix para evitar fraudes, como inclusão de...

Justiça determina incorporação de gratificação técnica a salário de funcionário do Serpro

O pagamento de função comissionada técnica aos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), repassado de forma...

CNJ uniformiza instrumento para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento na 9.ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...