TJSP condena ex-diretor da Dersa a nove anos e três meses por corrupção e lavagem de R$ 1 milhão

TJSP condena ex-diretor da Dersa a nove anos e três meses por corrupção e lavagem de R$ 1 milhão

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a nove anos e três meses de reclusão. Além disso, o colegiado reverteu a absolvição de representante de empresa de engenharia para condená-lo por lavagem de dinheiro a cinco anos e três meses de reclusão.
Consta nos autos que o diretor da empresa paulista recebeu propina de R$ 1 milhão para alteração do traçado do Rodoanel Norte para que a via não passasse por uma pedreira de propriedade de empreiteira. Em reunião com representantes da empresa, o réu sugeriu a elaboração de um contrato simulado com a companhia do segundo acusado, com laudo que justificasse a mudança no projeto.
A investigação se deu como desdobramento de delação premiada realizada pela construtora responsável pela obra. Em primeira instância, o ex-diretor foi condenado por corrupção passiva e os dois réus absolvidos da lavagem de dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Farto Salles, frisou que o contrato assinado de forma simulada tinha como único objetivo “conferir ares de legalidade à propina solicitada”, configurando o crime de lavagem de capitais. “Pouco importa que a quebra de sigilo bancário não tenha revelado a efetiva transferência dos valores”, afirmou o magistrado, “mormente porque a infração penal já se consumou com o pagamento dos valores atrelados à celebração do contrato fictício”.
A turma julgadora afastou a possibilidade de condenação do segundo réu pelo crime de falsidade ideológica, seguindo o entendimento do relator de que a simulação de contrato foi apenas um crime-meio para a concretização da lavagem de dinheiro.
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Abdalla e Machado de Andrade. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 0087648-38.2018.8.26.0050

 

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