TJSC mantém demissão de servidor por conduta inadequada, insubordinada e irresponsável

TJSC mantém demissão de servidor por conduta inadequada, insubordinada e irresponsável

Santa Catarina – Concursado, titular de um cargo público efetivo na Secretaria de Assistência Social, ele era educador em abrigo infantojuvenil no norte do Estado. Deveria ser o guardião dos acolhidos e exercer com zelo e dedicação suas atribuições. De acordo com os autos, o homem não fazia nada disso.

Dois anos depois de nomeado, enfrentou um Processo Administrativo Disciplinar por suposta conduta inadequada, ao ter agido com irresponsabilidade e se insurgido contra a hierarquia. Sempre conforme os autos, o acusado mantinha uma conduta incompatível com a moralidade administrativa e não cumpria as atribuições do cargo.

Depois da análise de uma Comissão e do parecer da Procuradoria Geral do Município, o juízo de 1º grau determinou que o réu fosse demitido do cargo público. Ele recorreu sob o argumento de que a pena foi medida extrema, fora da razoabilidade e proporcionalidade.

No entanto, de acordo com o desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, tanto o juiz quanto a comissão processante indicaram, em detalhes, os fatos e os fundamentos jurídicos que caracterizaram a desídia do servidor em serviço.

Após análise técnica, o magistrado registrou em seu voto que o trabalho em abrigos é de extrema importância e deve ser desempenhado com a máxima expertise e vigilância. “É um serviço que exige vocação para que se propicie aos abrigados as melhores referências de afeto e bom comportamento, sendo legítimo que a municipalidade não tolere conduta diferente disso”.

Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação Nº 0307427-27.2014.8.24.0038/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...