TJSC condena homem que matou ao cobrar R$ 200 de dívida

TJSC condena homem que matou ao cobrar R$ 200 de dívida

No primeiro júri de outubro na comarca de Chapecó em Santa Catarina, foi condenado um homem acusado por homicídio ocorrido em 15 de novembro de 2019, no bairro Jardim América. O conselho de sentença reconheceu a culpa do réu. A sentença, proferida pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira que presidiu a sessão, foi de nove anos de reclusão, em regime semiaberto. O agressor recebeu o direito de recorrer em liberdade. A sessão ocorreu na última sexta-feira (1º/10).

De acordo com depoimento de testemunhas ouvidas durante o processo, o irmão da vítima possuía dívida aproximada de R$ 200 em um mercado de propriedade do acusado. Na manhã do crime, esse foi o motivo de um desentendimento entre eles. À tarde, por volta de 15h, o réu foi até a casa da vítima e efetuou disparos de arma de fogo. Um tiro acertou a cabeça do homem que morreu no local. Além do crime de homicídio, o acusado responde por porte ilegal de arma de fogo (Autos número 5002509-18.2020.8.24.0018).

Pauta de outubro

Outras quatro sessões de Tribunal do Júri estão agendadas para acontecer em outubro na comarca de Chapecó. Toda sexta-feira será debatido um crime ocorrido no município-sede da comarca. A realização dos julgamentos segue com limitação de público em cumprimento às regras de segurança sanitária, em função da pandemia de Covid-19.

Tentativa de homicídio

Na próxima sexta-feira, dia 8 de outubro, estará no banco dos réus o acusado de atirar contra um homem, em frente a uma borracharia, no bairro Efapi. Foi na noite de 15 de abril de 2014. Um único disparo atingiu o abdômen da vítima que teve um rim e o baço retirados, em cirurgia, em decorrência dos ferimentos. Outros órgãos foram perfurados. A bala ficou alojada no lado esquerdo das costas e não pode ser retirada. O acusado responde por tentativa de homicídio, além de posse e porte ilegais de arma de fogo. O júri inicia às 13h30 (Autos número 0007507-90.2015.8.24.0018).

Tocaia na disputa por ponto de prostituição

Às 9h do dia 15 inicia o júri de dois homens acusados de homicídio ocorrido em 18 de fevereiro de 2014. Consta na denúncia que os réus chamaram outros quatro homens e uma mulher sob o pretexto de conversar e resolver desavenças entre os envolvidos a respeito de pontos de prostituição na avenida Fernando Machado, em Chapecó. Antes de acionarem a campainha do apartamento onde residia o casal, entretanto, os visitantes foram atingidos com disparos de arma de fogo efetuados pelo companheiro do acusado que coordenou a ação, inclusive ao indicar em quem o homem deveria atirar. A vítima morreu no local. O atirador responde por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e, ainda, por porte ilegal de arma de fogo. O outro acusado, apontado como mentor do crime, responde por participação no homicídio qualificado (Autos número 0003410-81.2014.8.24.0018).

Briga na avenida

O quarto júri do mês abordará crime ocorrido na madrugada de 30 de março de 2013, no prolongamento da avenida Getúlio Vargas, a principal via de Chapecó. De acordo com a denúncia apresentada, houve uma briga e o acusado disparou contra dois homens. As vítimas foram socorridas em tempo de se recuperar. Um deles foi atingido no abdômen e o outro na cabeça, acertando o olho esquerdo que precisou ser removido em cirurgia. A sessão de julgamento inicia às 13h30, do dia 22 de outubro. A acusação é por tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo (Autos número 0005484-45.2013.8.24.0018).

Júri triplo

Na última sexta-feira do mês (29/10), às 8h, será julgada uma tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 12 de outubro de 2017, no distrito Marechal Bormann, interior de Chapecó. Durante o processo foi possível apurar que um homem atirou três vezes contra a residência da vítima ao avistá-la no interior da casa. O ofendido foi atingido de raspão. Outro acusado pegou o revólver e entrou no local, disparando outras três vezes contra a vítima que estava escondida com seus familiares. Também sem sucesso. Um adolescente estava com os agressores que agiram a mando de outro acusado. Eles também respondem por corrupção de menores (Autos número 0012072-29.2017.8.24.0018).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...