TJRS condena advogado acusado por estupro de crianças em Canoas

TJRS condena advogado acusado por estupro de crianças em Canoas

Um advogado de Canoas foi condenado a 51 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por estupro de três meninas, vizinhas dele em um condomínio de Canoas/RS. A sentença é da Juíza de Direito da 2ª Vara da Criminal de Canoas, Patrícia Tonet. O réu está preso desde novembro do ano passado. Cabe recurso da decisão.

Na sentença, a magistrada concluiu que o réu trata-se de “pessoa com personalidade dissimulada e perversa, valendo-se do próprio filho, utilizado com atrativo para arrebatamento das vítimas para a residência, mediante diversos modus operandi, abusou sistematicamente de crianças que frequentavam livremente sua residência, duas delas com a permissão e confiança dos pais”.

Ao falar sobre a conduta do acusado, a decisão destaca que se trata de “inegável abusador serial infantil, com predileção por meninas de tenra idade”.
Conforme consta na sentença, em um dos casos houve emprego de grave ameaça com promessas de mal à vítima e aos pais dela, o que garantiu o silêncio dela durante anos e viabilizou “intensa reiteração criminosa”.

A denúncia, recebida em 17/12/21, relata que uma das crianças teria sido abusada sexualmente, mais de uma vez, entre 2017 e 2021, a outra entre 2019 e 2021 e a terceira entre 2020 e 2021. A prisão preventiva do réu foi decretada em novembro do ano passado e desde essa data ele permanece preso. Foram ouvidas 33 pessoas, entre testemunhas e informantes.

Fonte: Asscom TJRS

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...