TJRS condena advogado acusado por estupro de crianças em Canoas

TJRS condena advogado acusado por estupro de crianças em Canoas

Um advogado de Canoas foi condenado a 51 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por estupro de três meninas, vizinhas dele em um condomínio de Canoas/RS. A sentença é da Juíza de Direito da 2ª Vara da Criminal de Canoas, Patrícia Tonet. O réu está preso desde novembro do ano passado. Cabe recurso da decisão.

Na sentença, a magistrada concluiu que o réu trata-se de “pessoa com personalidade dissimulada e perversa, valendo-se do próprio filho, utilizado com atrativo para arrebatamento das vítimas para a residência, mediante diversos modus operandi, abusou sistematicamente de crianças que frequentavam livremente sua residência, duas delas com a permissão e confiança dos pais”.

Ao falar sobre a conduta do acusado, a decisão destaca que se trata de “inegável abusador serial infantil, com predileção por meninas de tenra idade”.
Conforme consta na sentença, em um dos casos houve emprego de grave ameaça com promessas de mal à vítima e aos pais dela, o que garantiu o silêncio dela durante anos e viabilizou “intensa reiteração criminosa”.

A denúncia, recebida em 17/12/21, relata que uma das crianças teria sido abusada sexualmente, mais de uma vez, entre 2017 e 2021, a outra entre 2019 e 2021 e a terceira entre 2020 e 2021. A prisão preventiva do réu foi decretada em novembro do ano passado e desde essa data ele permanece preso. Foram ouvidas 33 pessoas, entre testemunhas e informantes.

Fonte: Asscom TJRS

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...