TJRO condena motorista por desacato a servidor público em serviço

TJRO condena motorista por desacato a servidor público em serviço

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de uma motorista pelos crimes de desacato, desobediência e de resistência: todos praticados contra policiais militares no exercício de suas funções. Pela somatória dos crimes a motorista foi condenada a 9 meses e 15 dias de detenção.

Segundo o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, na madrugada do dia 31 de julho de 2020, no Município de Cabixi, uma motorista passou em alta velocidade, por duas vezes, na frente do posto da PM, pondo em risco a vida de outras pessoas. Segundo as provas, além de a motorista não obedecer o comando dos policiais para parar, quase atropelou os agentes, empreendeu fuga e ainda se vangloriou ao falar para os amigos dela que quase atropelou os PMs, pois afirmou “que se eles não saíssem da rua passaria por cima”.

Diante da fuga da motorista, os policiais saíram em perseguição até capturá-la, momento em que a denunciada se recusou a ser conduzida até a Delegacia, dizendo que não iria e passou a empurrar, desferir chutes e socos nos policiais, sendo necessário imobilizá-la.

A defesa da acusada pediu absolvição da ré, porém para o relator, as provas de autoria e materialidade dos delitos, colhidas nos autos processuais, são incontestáveis, por isso manteve a condenação, conforme a sentença do juízo da causa.

Participaram do julgamento do recurso de apelação (n. 7000087-74.2021.8.22.0012), realizado no dia 20 de outubro de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto.

Com informações do TJRO

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...