TJRO condena motorista por desacato a servidor público em serviço

TJRO condena motorista por desacato a servidor público em serviço

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de uma motorista pelos crimes de desacato, desobediência e de resistência: todos praticados contra policiais militares no exercício de suas funções. Pela somatória dos crimes a motorista foi condenada a 9 meses e 15 dias de detenção.

Segundo o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, na madrugada do dia 31 de julho de 2020, no Município de Cabixi, uma motorista passou em alta velocidade, por duas vezes, na frente do posto da PM, pondo em risco a vida de outras pessoas. Segundo as provas, além de a motorista não obedecer o comando dos policiais para parar, quase atropelou os agentes, empreendeu fuga e ainda se vangloriou ao falar para os amigos dela que quase atropelou os PMs, pois afirmou “que se eles não saíssem da rua passaria por cima”.

Diante da fuga da motorista, os policiais saíram em perseguição até capturá-la, momento em que a denunciada se recusou a ser conduzida até a Delegacia, dizendo que não iria e passou a empurrar, desferir chutes e socos nos policiais, sendo necessário imobilizá-la.

A defesa da acusada pediu absolvição da ré, porém para o relator, as provas de autoria e materialidade dos delitos, colhidas nos autos processuais, são incontestáveis, por isso manteve a condenação, conforme a sentença do juízo da causa.

Participaram do julgamento do recurso de apelação (n. 7000087-74.2021.8.22.0012), realizado no dia 20 de outubro de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto.

Com informações do TJRO

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...