TJRO condena motorista por desacato a servidor público em serviço

TJRO condena motorista por desacato a servidor público em serviço

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de uma motorista pelos crimes de desacato, desobediência e de resistência: todos praticados contra policiais militares no exercício de suas funções. Pela somatória dos crimes a motorista foi condenada a 9 meses e 15 dias de detenção.

Segundo o voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, na madrugada do dia 31 de julho de 2020, no Município de Cabixi, uma motorista passou em alta velocidade, por duas vezes, na frente do posto da PM, pondo em risco a vida de outras pessoas. Segundo as provas, além de a motorista não obedecer o comando dos policiais para parar, quase atropelou os agentes, empreendeu fuga e ainda se vangloriou ao falar para os amigos dela que quase atropelou os PMs, pois afirmou “que se eles não saíssem da rua passaria por cima”.

Diante da fuga da motorista, os policiais saíram em perseguição até capturá-la, momento em que a denunciada se recusou a ser conduzida até a Delegacia, dizendo que não iria e passou a empurrar, desferir chutes e socos nos policiais, sendo necessário imobilizá-la.

A defesa da acusada pediu absolvição da ré, porém para o relator, as provas de autoria e materialidade dos delitos, colhidas nos autos processuais, são incontestáveis, por isso manteve a condenação, conforme a sentença do juízo da causa.

Participaram do julgamento do recurso de apelação (n. 7000087-74.2021.8.22.0012), realizado no dia 20 de outubro de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto.

Com informações do TJRO

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...