A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou homem pelos crimes de latrocínio consumado e corrução de menores e outro réu pelo crime de receptação. A decisão do colegiado manteve a condenação por unanimidade.
O caso ocorreu em outubro de 2020, em Samambaia/DF, quando um dos réus, junto com um adolescente, entrou na residência da vítima com a finalidade de subtrair um aparelho celular. A vítima foi atacada e sua residência foi incendiada. O laudo pericial confirmou a morte da vítima por “ação térmica pelo fogo”. No mesmo dia, o celular roubado foi encontrado com terceiro.
As defesas recorreram da decisão de 1º grau e pediram a absolvição dos acusados. Ao julgar o recurso, a Turma pontuou que a autoria e materialidade do crime de latrocínio foram comprovadas e que as provas do processo, entre elas os testemunhos, comprovam que o réu, na companhia de um adolescente, roubou o celular da vítima, que foi morta de forma violenta, conforme detalha laudo cadavérico. Portanto, “Delineados os contornos do acervo probatório, tem-se por suficientemente comprovada a autoria delitiva […], inclusive por provas judicializadas”, escreveu o relator.
Além do crime de latrocínio, o primeiro réu foi condenado pelo crime de corrupção de menores, uma vez que praticou o crime na companhia de um menor, à época dos fatos. Somadas, as penas dos crimes totalizaram 26 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, que deverão ser cumpridas em regime fechado.
Já o acusado de ter comprado o celular roubado da vítima foi condenado, pelo crime de receptação, a uma pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão. O regime estabelecido na decisão foi semiaberto e o acusado não teve direito a firmar acordo de não persecução penal.
Processo: 0700757-22.2021.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT