TJDFT mantém condenação de homem por comercialização não autorizada de material didático

TJDFT mantém condenação de homem por comercialização não autorizada de material didático

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou homem por comercializar, de forma não autorizada, materiais didáticos de instituição de ensino à distância. Segundo o colegiado, ficou comprovado que o réu oferecia acesso à plataforma de cursos da autora mediante pagamento, prática considerada ilícita e violadora dos direitos autorais.

Uma instituição de ensino à distância procurou a Justiça após identificar a comercialização não autorizada de seus materiais didáticos. De acordo com o processo, em abril de 2022, representantes da empresa entraram em contato com um indivíduo que anunciava a venda de acessos à plataforma de cursos preparatórios da autora. Conforme prova anexada ao processo, o investigado oferecia a assinatura ilimitada da instituição pelo valor de R$ 60,00, repassando aos compradores dados de login e senha para acesso aos materiais da autora.

O réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil exemplares do curso indevidamente comercializado, caso não fosse possível aferir o valor comercializado. O homem apresentou recurso e pediu a cassação da sentença por ausência de fundamentação. Solicitou ainda que os pedidos da parte autora fossem julgados improcedentes. De acordo com a Turma, a sentença está devidamente fundamentada e não afronta a Constituição Federal. Conforme a decisão, os direitos patrimoniais garantem ao autor o direito exclusivo de usufruir e dispor da obra. Além disso, sua reprodução ou distribuição depende de autorização expressa do autor.

Por fim, o colegiado acrescenta que as provas comprovam a existência de diálogo em que o réu informa que o acesso à plataforma da autora seria disponibilizado após pagamento via Pix. Portanto, “A oferta de acesso à plataforma, mediante pagamento de contrapartida, constitui ato ilícito violador dos direitos autorais e dos termos de uso ajustados, o que permite a condenação do réu/apelante à reparação de danos materiais, nos termos da Lei de Direitos Autorais, arts.  102 e 103, parágrafo único”, concluiu o magistrado.

Processo: 0740821-30.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...