TJDFT condena Distrito Federal por maus-tratos a aluno autista em escola pública

TJDFT condena Distrito Federal por maus-tratos a aluno autista em escola pública

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar um aluno autista e sua família por maus-tratos sofridos em uma escola pública. A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Conforme o processo, um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), grau 2, não verbal, frequentava uma classe especial em uma escola do Guará II. Consta que o estudante apresentava boa adaptação escolar. Porém, em 2023, passou a ser assistido por duas professoras, momento em que começou a apresentar sinais de regressão em seu desenvolvimento e alterações comportamentais, que chamou a atenção dos familiares.

O processo detalha que a mãe e a avó do aluno colocaram um tablete na mochila, a fim de registrar as interações do estudante na sala de aula. Nesse sentido, as gravações revelaram que as professoras empregavam tratamento inadequado às crianças com necessidades especiais que estavam sob seus cuidados, por meio de comunicação agressiva, gritos, xingamentos e outros. O fato teria sido comunicado à diretoria da escola que sugeriu a transferência do aluno para uma unidade de ensino distante do local de residência dos autores.

O Distrito Federal foi condenado em 1ª instância a indenizar a parte autora. Inconformado, o ente federativo interpôs recurso e pediu a redução dos danos morais e o afastamento do pagamento de danos materiais.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível pontua que o dano sofrido pela criança foi comprovado por áudios, relatórios médicos e registro de ocorrência policial, os quais demonstraram que os maus-tratos ocorreram. Destaca que o laudo psiquiátrico revelou que a criança enfrentou sofrimento psíquico por causa da conduta praticada pelas professoras. Nesse sentido, o colegiado explica que o Distrito Federal, apesar de não ter incentivado a prática de maus-tratos, deve ser responsabilizados por não ter adotado medidas que prevenisse ou cessasse tais práticas.

Portanto, “pode se concluir que a omissão no caso dos autos se manifestou na falta de fiscalização, na ausência de políticas de treinamento e capacitação adequadas das professoras, além da falha em responder adequadamente a denúncias que lhe chegaram ao conhecimento”, escreveu o desembargador relator. Assim, diante do não acolhimento do recurso, o Distrito Federal deverá desembolsar a quantia de R$ 30 mil, para indenizar o estudante; e de R$ 10 mil, para indenizar a mãe e R$ 10 mil para indenizar a avó, a título de danos morais.

Processo: 0700289-26.2024.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM e TJAM alinham ações conjuntas para levar mais acesso à Justiça no interior

O Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa, e o Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton...

Escola Judicial do TRT-11 promove ação com serviços gratuitos em Manacapuru nesta sexta-feira

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nesta sexta-feira (15), das 9h às 13h, uma edição da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar familiares de motorista que morreu após cair da caçamba do caminhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou indenizações por danos materiais e morais...

TJSC mantém condenação por maus-tratos em rinha de galos e reforça proteção aos animais

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelos...

Escola é condenada a indenizar ex-aluno acusado de planejar massacre

Em sentença proferida na 13ª Vara Cível de São Luís, uma escola foi condenada a indenizar um ex-aluno e...

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Samarco

O  juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Sílvio de Abreu, decretou o encerramento da recuperação...