Unidade de Saúde mantida pelo Município de Manaus deve ser materialmente efetiva

Unidade de Saúde mantida pelo Município de Manaus deve ser materialmente efetiva

O Tribunal do Amazonas, negou o apelo do Município de Manaus contra decisão judicial que determinou a reestruturação da UBS-07, Unidade Básica de Saúde, que esteve funcionando mediante intensas irregularidades. A ação civil pública havia sido promovida pelo Ministério Publico, em 2015, e relatou as condições precárias de funcionamento do posto de atendimento. O Município enfrentou a ação e recorreu de sentença que, julgada procedente, determinou que o Executivo local tomasse as providências identificadas para a melhoria dos serviços. A sentença foi confirmada em voto do Desembargador Cláudio Roessing. 

No recurso o Município ponderou que o Ministério Público teria se conduzido em entendimento inconsistente, pois queria impor medidas que afetavam o poder discricionário do administrador,  além de que não caberia ao poder judiciário substituir o gestor público na definição conveniente das prioridades administrativas. 

Ponderou, ainda, o Recorrente, que devem ser observadas limitações orçamentárias dentro do princípio da realidade, e que não seria razoável a pretensão do Promotor de Justiça na realização de reformas e adaptações que devem ser da livre iniciativa do Poder Público embasado em questões de natureza financeira e orçamentárias, pedindo a reforma da sentença recorrida. 

O Acórdão registrou que a saúde pública é direito do cidadão e dever do Estado e concluiu que discricionariedade não se confunde com má gestão. “Se o próprio poder público exerce sua discricionariedade em manter a UBS ativa, deve exercê-la em ação de maneira materialmente efetiva”, e determinou-se o cumprimento da sentença. 

Processo nº 0618712-76.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0618712-76.2015.8.04.00015ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus Apelante: Município de Manaus. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE. ARTIGO 315 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. REGULARIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DE POSTO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. A DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO NÃO SE CONFUNDE COM MÁ-GESTÃO. A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INSERE-SE DENTRO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização...

Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza...

Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a...

Justiça garante redução de jornada sem corte salarial a mãe de criança com TEA

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG...