A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos autos de apelação nº 0613336-12.2015.8.03.0001,em que foram Recorrentes Adenys Manuel Vieira Rocha e o Estado do Amazonas e recorrido o Ministério Público do Estado, concluiu em julgamento relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli que não houve qualquer invalidade em Decreto Estadual que estabeleceu regras de transição e determinou a inclusão de Praças já incorporados às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas nos Quadros criados pela lei que regulamenta.
A matéria foi alvo de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas porque se entendeu que eram nulos os atos de nomeação dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas que foram transferidos sem o prévio concurso púbico.
A ação discutiu a violação a regra do concurso público, indicando que houve violação a normas de direito administrativo, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu, que, na espécie, houve a incidência da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, considerando o direito de não prejudicar os administrados.
Consta na decisão que “não há qualquer invalidade no Decreto Estadual que, estabelecendo regras de transição, determina a inclusão de Praças já incorporados às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas nos Quadros criados pela lei que regulamenta”, conhecendo dos recursos interpostos pelos apelantes na ação e lhes dando provimento.
Leia o acórdão