TJAM nega recurso do MP contra sentença sobre obras na Aleam

TJAM nega recurso do MP contra sentença sobre obras na Aleam

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas contra sentença que julgou improcedente denúncia sobre supostas irregularidades nas obras de construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A decisão foi por unanimidade, na sessão de 20/05, no processo n.º 0607948-31.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Em 1.º Grau, o MPE/AM havia denunciado servidores, ex-gestores e construtora, alegando direcionamento na licitação e superfaturamento na obra, e pedindo a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

No recurso, o órgão trata da ausência de trânsito em julgado de ação penal sobre o caso, mas a sentença se fundamentou na análise de documentos que instruem os autos, concluindo pela inexistência de atos de improbidade administrativa por parte dos apelados, indicando a ausência de correlação lógica entre a matéria decidida e aquela posta sob discussão na peça recursal, observa o relator.

Em seu voto, o magistrado ressalta que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) extinguiu a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, portanto, para condenar é necessário haver dolo, ou seja, a intenção de lesar o ente público, não sendo punível o ato equivocado, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.

Quanto ao superfaturamento, assim como decidiu o juiz de 1.º Grau, o colegiado acompanhou o relator para manter a decisão de não condenação, considerando que o que ocorreu nas obras foi sobreconsumo de determinados insumos e que a natureza da construção a torna passível de variação quantitativa quando executada. Além disso, destaca que houve estorno de valores de materiais e serviços não utilizados, em favor da administração pública.

Ao final, considerando que não foi comprovada a existência de atos de improbidade pelos apelados, o colegiado decidiu pela manutenção da sentença.

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

A nomeação de subescrivão por titular de serventia judicial é juridicamente admitida pela legislação estadual, desde que previamente aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça. Embora eventual...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...

Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias...

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

A nomeação de subescrivão por titular de serventia judicial é juridicamente admitida pela legislação estadual, desde que previamente aprovada...

Familiares receberão adicional noturno devido pela Chapecoense a jogador morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar...