TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal.

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, enfatizou a necessidade de se permitir a produção de provas em audiência de justificação para assegurar a ampla defesa e viabilizar a revisão em processo criminal com trânsito em julgado.

Destacou-se que a justificação judicial é crucial para apresentar novas provas de inocência após a sentença condenatória final, pois a ação revisional requer provas pré-constituídas. A decisão da Câmara foi favorável a uma apelação que buscava a oitiva de testemunhas para sustentar a justificação

 Definiu-se que não pode o magistrado, como ocorreu na sentença recorrida, extinguir a justificação judicial, sem a ouvida das testemunhas sob o fundamento de que o procedimento  se traduz em instabilidade jurídica. Decisão dessa natureza vai na contramão da essência da justificação que é a de produzir provas. 

É com a justificação que o interessado em provar sua inocência pode produzir as ‘novas provas’ que são exigíveis para a instrução da ação de revisão criminal, uma vez que a providência jurídica, de natureza constitucional não comporta instrução probatória. Devem as provas serem pré constituidas. 

Como fixou a Relatora, em voto seguido à unanimidade na Câmara “é importante considerar que a análise da viabilidade,ou não, da prova produzida em sede de Justificação Criminal para ingresso de futura Revisão ou, ainda, para modificação da condenação do Apelante, será analisada em momento posterior e pelo Tribunal de Justiça, não sendo razoável que o Juiz da instância inferior  impeça a produção da prova em audiência de justificação, sob pena de representar, in casu, cerceamento ao direito de defesa” 

Processo: 0600403-03.2022.8.04.3900   

Leia a ementa:Apelação Criminal / QuesitosRelator(a): Vânia Maria Marques MarinhoComarca: CodajasÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 28/04/2024Data de publicação: 28/04/2024Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. REINQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS PARA INSTRUÇÃO DE FUTURA REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO REGISTRADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DA NOVIDADE DAS PROVAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta, o que contraria a nova...

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para tornar réus 10 acusados pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (20) para tornar réus 10 acusados...

Caso João Pedro: TJRJ adia decisão sobre novo julgamento de policiais

O julgamento que decidirá se os três policiais civis acusados da morte do menino João Pedro Mattos Pinto vão...

PF abre concurso para preenchimento de mil vagas em cinco cargos

A Polícia Federal (PF) divulgou edital de um novo concurso público para o preenchimento de mil vagas em cinco...

TCE-AM suspende lote de licitação de transporte escolar de Município no Amazonas

Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta,...