TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

Em recurso de apelação julgado nos autos do processo 0002224-14.2020.8.04.4401, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consumando-se com a prática de qualquer um de seus verbos (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumou o fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal). Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Segundo o Acórdão, “nessa linha de intelecção, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 trata de delito de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer dos verbos nele descritos, inclusive o trazer consigo, como ocorre no vertente episódio”.

Para o TJAM é prescindível a comprovação da finalidade de comercialização da substância entorpecente, basta que o flagranteado incida em uma das 18 condutas típicas descritas na lei especial, para restar configurado o delito.

“Assim sendo, as provas carreadas aos autos, tanto na fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, não havendo, assim, o que se falar em absolvição do Apelante, quanto aos crimes praticados, sob o argumento de inexistir prova suficiente para a condenação, e, vida de consequência, a aplicação do princípio do in dubio pro reo”, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...