TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

Em recurso de apelação julgado nos autos do processo 0002224-14.2020.8.04.4401, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consumando-se com a prática de qualquer um de seus verbos (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumou o fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal). Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Segundo o Acórdão, “nessa linha de intelecção, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 trata de delito de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer dos verbos nele descritos, inclusive o trazer consigo, como ocorre no vertente episódio”.

Para o TJAM é prescindível a comprovação da finalidade de comercialização da substância entorpecente, basta que o flagranteado incida em uma das 18 condutas típicas descritas na lei especial, para restar configurado o delito.

“Assim sendo, as provas carreadas aos autos, tanto na fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, não havendo, assim, o que se falar em absolvição do Apelante, quanto aos crimes praticados, sob o argumento de inexistir prova suficiente para a condenação, e, vida de consequência, a aplicação do princípio do in dubio pro reo”, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Concessionária terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas; decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de...

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Concessionária terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas; decisão prevê multa diária de R$...

Agência indenizará casal após recusa de vistos de trabalho para o Japão

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 3ª Vara...

Fux dá 15 dias para União e BC responderem sobre empréstimo ao BRB

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que União, Banco Central e Fundo...

Moraes aponta “escolha seletiva” e pede divulgação de todo caso Master

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (11) um ofício ao presidente da...