TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

TJAM firma: Tráfico de Drogas é delito de ação múltipla e independe de comercialização comprovada

Em recurso de apelação julgado nos autos do processo 0002224-14.2020.8.04.4401, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consumando-se com a prática de qualquer um de seus verbos (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumou o fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal). Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Segundo o Acórdão, “nessa linha de intelecção, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 trata de delito de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer dos verbos nele descritos, inclusive o trazer consigo, como ocorre no vertente episódio”.

Para o TJAM é prescindível a comprovação da finalidade de comercialização da substância entorpecente, basta que o flagranteado incida em uma das 18 condutas típicas descritas na lei especial, para restar configurado o delito.

“Assim sendo, as provas carreadas aos autos, tanto na fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, não havendo, assim, o que se falar em absolvição do Apelante, quanto aos crimes praticados, sob o argumento de inexistir prova suficiente para a condenação, e, vida de consequência, a aplicação do princípio do in dubio pro reo”, finalizou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...