TJAM diz que consórcio deve devolver valores pagos por desistente 30 dias após encerrar plano

TJAM diz que consórcio deve devolver valores pagos por desistente 30 dias após encerrar plano

O Tribunal de Justiça do Amazonas com voto condutor de Airton Luís Corrêa Gentil, nos autos do processo nº 0220281-22.2011.8.04.0001, em que foi Recorrente Consórcio Nacional Panamericano, concluiu, em julgamento de apelação cível movida pela administradora do grupo, que é devida a restituição de valores investidos por consorciado desistente de consórcio, porém, não de imediato, fixando-se em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. Desta forma, a ação da apelante foi conhecida, mas parcialmente provida, mantendo-se a obrigatoriedade de devolução dentro do prazo estipulado. 

Em ação de prestação de contas e restituição de valor de cotas de consórcio é devida a restituição do valor, fixou em síntese a ementa do acórdão, que registrou apenas reforma parcial do decidido em primeiro grau de jurisdição quanto ao valor final a ser objeto da devolução. 

O Sistema de consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, tem regulamentação delineada na Lei 11.795/2008, aplicada durante o julgamento. 

“Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”, sendo devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto para o encerramento do plano, determinou o julgado.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

TJDFT condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um estagiário de...