TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

Ao deferir mandado de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, nos autos do processo 0602973-48.2021.8.04.4400, em que foi requerente o credor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, a decisão liminar deve primar pelos cuidados que a Constituição Federal estabelece quanto a inviolabilidade do domicílio. Os veículos adquiridos em financiamento e dados em alienação fiduciária mantém o credor com a garantia de que o possuidor não o possa vender, pois há uma cláusula de restrição. Não pagando com regularidade a dívida – o financiado ficará em mora, autorizando que o credor mova ação de busca e apreensão, com pedido de liminar. A decisão concessiva, deve, em harmonia com os princípios relativos a matéria, se orientar pela proteção que tenha a residência do devedor, onde possa se encontrar o veículo alvo da busca, cuidados descritos na decisão em que foi Ré T.A.R de O.

De qualquer forma, o bem alvo da busca e apreensão, que deve ser depositado em poder do credor, face à liminar deferida, mediante termo de compromisso de fiel depositário também exige que o réu cumpra o seu dever de não obstaculizar o trabalho desenvolvido pelo oficial de justiça, como bem salienta o magistrado em sua decisão. 

“Se o réu negar ao oficial de justiça o ingresso em seu domicílio, fica desde já autorizado o arrombamento, desde que seja realizado durante o dia, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anoto que deverá o meirinho primeiro diligenciar junto ao réu para obter acesso aos bens independentemente de arrombamento”, firmou o juiz.

Como soa da Constituição Federal, ninguém poderá penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, a decisão de arrombamento, para cumprimento da liminar, somente se sucederá se houver resistência do dono do imóvel, cuja decisão determinou seja certificada a frustração da diligência em obter acesso sem necessidade da medida.

Leia a decisão

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...