TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

Ao deferir mandado de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, nos autos do processo 0602973-48.2021.8.04.4400, em que foi requerente o credor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, a decisão liminar deve primar pelos cuidados que a Constituição Federal estabelece quanto a inviolabilidade do domicílio. Os veículos adquiridos em financiamento e dados em alienação fiduciária mantém o credor com a garantia de que o possuidor não o possa vender, pois há uma cláusula de restrição. Não pagando com regularidade a dívida – o financiado ficará em mora, autorizando que o credor mova ação de busca e apreensão, com pedido de liminar. A decisão concessiva, deve, em harmonia com os princípios relativos a matéria, se orientar pela proteção que tenha a residência do devedor, onde possa se encontrar o veículo alvo da busca, cuidados descritos na decisão em que foi Ré T.A.R de O.

De qualquer forma, o bem alvo da busca e apreensão, que deve ser depositado em poder do credor, face à liminar deferida, mediante termo de compromisso de fiel depositário também exige que o réu cumpra o seu dever de não obstaculizar o trabalho desenvolvido pelo oficial de justiça, como bem salienta o magistrado em sua decisão. 

“Se o réu negar ao oficial de justiça o ingresso em seu domicílio, fica desde já autorizado o arrombamento, desde que seja realizado durante o dia, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anoto que deverá o meirinho primeiro diligenciar junto ao réu para obter acesso aos bens independentemente de arrombamento”, firmou o juiz.

Como soa da Constituição Federal, ninguém poderá penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, a decisão de arrombamento, para cumprimento da liminar, somente se sucederá se houver resistência do dono do imóvel, cuja decisão determinou seja certificada a frustração da diligência em obter acesso sem necessidade da medida.

Leia a decisão

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...