TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

TJAM diz que a apreensão do automóvel exige que a residência do devedor mantenha-se inviolável

Ao deferir mandado de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, nos autos do processo 0602973-48.2021.8.04.4400, em que foi requerente o credor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, a decisão liminar deve primar pelos cuidados que a Constituição Federal estabelece quanto a inviolabilidade do domicílio. Os veículos adquiridos em financiamento e dados em alienação fiduciária mantém o credor com a garantia de que o possuidor não o possa vender, pois há uma cláusula de restrição. Não pagando com regularidade a dívida – o financiado ficará em mora, autorizando que o credor mova ação de busca e apreensão, com pedido de liminar. A decisão concessiva, deve, em harmonia com os princípios relativos a matéria, se orientar pela proteção que tenha a residência do devedor, onde possa se encontrar o veículo alvo da busca, cuidados descritos na decisão em que foi Ré T.A.R de O.

De qualquer forma, o bem alvo da busca e apreensão, que deve ser depositado em poder do credor, face à liminar deferida, mediante termo de compromisso de fiel depositário também exige que o réu cumpra o seu dever de não obstaculizar o trabalho desenvolvido pelo oficial de justiça, como bem salienta o magistrado em sua decisão. 

“Se o réu negar ao oficial de justiça o ingresso em seu domicílio, fica desde já autorizado o arrombamento, desde que seja realizado durante o dia, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anoto que deverá o meirinho primeiro diligenciar junto ao réu para obter acesso aos bens independentemente de arrombamento”, firmou o juiz.

Como soa da Constituição Federal, ninguém poderá penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, a decisão de arrombamento, para cumprimento da liminar, somente se sucederá se houver resistência do dono do imóvel, cuja decisão determinou seja certificada a frustração da diligência em obter acesso sem necessidade da medida.

Leia a decisão

Leia mais

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...