TJAM: Contrato de Banco repactuado com prejuizos ao cliente impõe reparação

TJAM: Contrato de Banco repactuado com prejuizos ao cliente impõe reparação

No fornecimento de serviços que envolva entrega de crédito ou  financiamento  o Banco deverá informar se há acréscimo de valor e de prestações

Tendo a pessoa atuado para superar dificuldades financeiras com o aceite de uma proposta bancária de prorrogação de prazo para pagamento de parcelas, vindo, ao final, sofrer as consequências de uma renovação contratual mascarada ante a falta de informações e com reflexos nas prestações que findaram mais onerosas tanto pelo valor quanto pelo maior número das parcelas, há ofensas que são reparáveis. 

Com essa disposição o Tribunal de Justiça dispõe de jurisprudência definida em voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, em decisão do Colegiado da 2ª Câmara Cível do Amazonas, que determina o desfazimento da nova operação e a conversão do ilícito em danos morais. Houve omissão dolosa de informações pelo Banco ao cliente no caso examinado.

No recurso o autor/recorrente pediu que o contrato de prorrogação de prazo para pagamento das parcelas do empréstimo realizado com o Banco fosse  mantido com os mesmos valores das parcelas originais, sem a incidência de correção monetária e juros majorados, diante da violação de informação pela instituição financeira sobre um contrato ao qual aderiu.  

O acórdão, no exame da causa, concluiu que houve uma prorrogação de parcelas, fato assumido pela instituição financeira, e que se o banco queria propor uma repactuação o poderia fazer sem se aproveitar da vulnerabilidade daquele que já estava em dificuldades.

O Banco, na realidade, ao realizar a operação, fez incidir o aumento de juros remuneratórios ante a concessão de prazo maior para pagamento.  Tal oferta deveria ter restado de forma clara e expressa, demonstrando ao consumidor que se tratava de uma renegociação de débito, e não uma prorrogação de parcelas, pura e simples, definiram os Desembargadores. 

Na decisão do Colegiado se determinou o restabelecendo dos contratos inicialmente pactuados dando continuidade às parcelas que faltavam, frente à falsa prorrogação ante a evidente propaganda enganosa do Banco, que foi obrigado a devolução simples do valor pago a mais pelo cliente.  Danos morais foram arbitrados no valor de R$ 5 mil a favor do autor. 

Processo: 0611562-34.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Contratos BancáriosRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelEmenta: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. OFERTA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS QUE MAJOROU O VALOR DAS MENSALIDADES. PLEITO DE RETIRADA DOS JUROS ABUSIVOS DAS PARCELAS PRORROGAS. DANOS MORAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INFORMAÇÃO EXPRESSA, CLARA E PRECISA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS

 

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...