TJAM: Consumidor que optar pelo seguro deve escolher a seguradora sob pena de ser ilegal o contrato

TJAM: Consumidor que optar pelo seguro deve escolher a seguradora sob pena de ser ilegal o contrato

Havendo o consumidor diligenciado para receber um empréstimo junto a Instituição Financeira e se viu condicionado a uma outra obrigação sem o seu consentimento e, ainda tendo que suportar descontos em limites superiores à sua capacidade econômica em desprezo aos direitos individuais está diante de um fato ilícito que encontra pedido de providências acolhido no Judiciário. Assim, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões recusou o recurso do Banco Bradesco contra Lucivaldo Melo, que, no juízo recorrido, obteve sentença declaratória que condenou o banco a devolver  o “seguro prestamista” indevidamente descontado do Autor. 

À despeito das alegações do Banco que tenha agido dentro da legalidade na contratação do seguro de proteção financeira, à pretexto de expressa anuência do autor acerca das cláusulas do pacto efetuado, não foi essa a interpretação do julgamento, que, ante o voto condutor do relator, manteve a procedência do pedido de restituição de valores indevidamente descontados e a indenização em danos morais. 

Segundo o Bradesco, não houve a venda casada imputada pelo autor em sua petição inicial, assim, não incidiu sobre o negócio jurídico entabulado qualquer obrigação vinculativa da contratação do seguro para a efetivação da cédula de crédito bancária. Mas o Tribunal de Justiça firmou ser impossível a venda casada em empréstimo ao consumidor. 

Segundo a decisão, nos contratos bancários em geral, a contratação do seguro de proteção financeira, esmo quando opcional, será considerada ilegal quando o consumidor não tiver a liberdade de escolher a seguradora. A prática abusiva foi reconhecida porque o banco impôs a contratação de seguro prestamista ao consumidor, sem o seu consentimento ou ressalva no instrumento contratual de liberdade de escolha pela seguradora, evidenciando, conforme o julgado, a prática abusiva.

Processo nº 0717628-38.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0717628-38.2021.8.04.0001. Apelante: Banco Bradesco S.a. Autor: Lucivaldo Melo. Recorrente: Bradesco. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Nos contratos bancários em geral, a contratação de seguro de proteção financeira, mesmo quando opcional, será considerada ilegal quando o consumidor não tiver a liberdade de escolher a seguradora (liberdade
contratual). Precedentes do STJ; II – É abusiva a contratação do seguro de proteção
financeira, sendo obrigatório que a instituição financeira ré restitua, na forma simples, o valor cobrado, com correção monetária desde a data do desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora contados da data da  citação (art. 405, CC); II – No que tange ao dano moral, percebe-se a sua ocorrência na medida que o consumidor foi ludibriado ao pactuar um contrato para receber um empréstimo e se viu condicionado a uma outra obrigação sem o seu consentimento, sendo descontado em limite superior à sua capacidade econômica ao menoscabo dos seus direitos da personalidade; IV – Alerta-se que o  montante indenizatório (R$5.000,00) mostra-se adequado e proporcional à extensão do dano sofrido, bem como aos parâmetros jurisprudenciais;

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...