TJAM: Comprovação do dano moral à pessoa jurídica só existe de forma objetiva

TJAM: Comprovação do dano moral à pessoa jurídica só existe de forma objetiva

O Tribunal de Justiça do Amazonas firmou entendimento de que deve ser comprovado pela pessoa jurídica que o dano moral sofrido atingiu sua honra objetiva. A conclusão decorre de julgamento de recurso de apelação interposto por Vivo Telefônica do Brasil S.A contra sentença do juízo da 16ª Vara Cível, que condenou a Recorrente ao pagamento de danos morais a Rodoviário Lino Ltda-ME. Segundo o julgado, o dano moral à pessoa jurídica não é presumido, devendo ser provado. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

A ação indenizatória fora proposta em primeiro grau por Rodoviário Lino Ltda-ME contra Vivo S.A e Tim Celular S.A. O Autor teria recusado oferta de portabilidade da Tim para a Vivo, decidindo permanecer com sua operadora inicial, a Tim. Contudo, mesmo sem exercer a opção, a portabilidade fora efetuada, e resultou em ficar sem comunicação, o que lhe trouxe prejuízos, antes as falhas verificadas nas condutas de ambas as companhias. 

A empresa Tim teria comprovado a reversão do procedimento de portabilidade, mas a Vivo restou inclusa como participante da cadeia de fornecimento do serviço, com inversão do ônus da prova a favor do consumidor, a pessoa jurídica autora da ação e findou condenada em danos morais fixados pelo juízo primevo.

Em segundo grau, o Tribunal do Amazonas firmou que, embora seja pacífica a posição de se possa reconhecer o dano moral causado à pessoa jurídica, inclusive com orientação sumulada do STJ, que diz a pessoa jurídica poder sofrer dano moral, a indenização somente ocorrerá com a comprovação de dano à sua honra objetiva. Nos autos, segundo o acórdão, não teria quaisquer elementos de prova que pudessem induzir à conclusão de houve houve violação a honra objetiva da Autora/Recorrida. 

Leia o acórdão:

Processo: 0608112-54.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Vivo S/A (Telefônica do Brasil S/A. APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO À HONRA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO IN RE IPSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em que pese o entendimento sumulado de que a pessoa jurídica sofre dano moral (Súmula 227 do STJ), tal condenação não ocorre de forma indistinta devendo ser comprovado o dano à honra objetiva da empresa. Ante à impossibilidade de  reconhecimento do dano in re ipsa e ausente a comprovação impõe-se a reforma da
sentença.2. Rechaça-se o pleito de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé uma vez que não houve abuso de direito no caso em tela 3. Recurso conhecido e provido

 

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...