TJAM afirma que reajuste de plano de saúde por sinistralidade exige notificação prévia

TJAM afirma que reajuste de plano de saúde por sinistralidade exige notificação prévia

A sinistralidade corresponde a cada acionamento do plano de saúde para qualquer tipo de procedimento (consultas, exames, cirurgias), que são denominados de sinistros. A sinistralidade, então, é a soma entre o número de procedimentos acessados pelos beneficiários e o valor pago pela empresa para o plano de saúde. Mas o reajuste por sinistralidade tem que ser, obrigatoriamente, comunicado com antecedência ao consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível de Manaus, nos autos do processo 06254352-94.2014, com a relatoria de Flávio Humberto Pascarelli e a presidência de João de Jesus Abdala Simões.

Essa notificação deve ser inequívoca e com antecedência de 30 (trinta) dias antes da implementação do reajuste. A notificação ao corretor do seguro não supre a exigência.

Assim se posicionou o relator: “Em se tratando de relação jurídica regulada pelo Direito do Consumidor, os comunicados e notificações que importem em aumento do preço devem ser inequívocos. A notificação de reajuste de mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do preço a ser pago a título de prêmio mensal cujo recebimento pelo consumidor não se encontra demonstrado”.

A notificação feita ao corretor de seguros não substitui a que deveria ser feita ao consumidor. Corretor que participa da relação como integrante da cadeia de fornecimento de serviços e produtos e não como preposto do consumidor. Inadimplemento no dever contratualmente previsto de informação do valor e critérios de reajustes com antecedência de 30 dias importa em razão suficiente para resolução do contrato”

“Necessidade de notificação prévia com antecedência de 60 dias que somente se aplica nos casos de resilição unilateral (denúncia imotivada) e não dos de resolução. Pessoa jurídica dedicada a atividade religiosa cuja moralidade compõe um de seus fundamentos. Inclusão indevida do apelado nos cadastros de inadimplentes importa em nítido dano a sua honra objetiva.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TCE-AM suspende efeitos de ato da Polícia Civil que restringia validade de atestados médicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Auditor Alípio Reis Firmo Filho, deferiu medida cautelar em representação ajuizada pelo...

STJ: alegar peça ilegível não basta, defesa deve demonstrar prejuízo

Não basta dizer que a peça está ilegível. Foi a lição reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto por acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende efeitos de ato da Polícia Civil que restringia validade de atestados médicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Auditor Alípio Reis Firmo Filho, deferiu medida...

STJ: alegar peça ilegível não basta, defesa deve demonstrar prejuízo

Não basta dizer que a peça está ilegível. Foi a lição reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar...

Presunção de legalidade de multa é afastada se motorista prova que a placa foi clonada

Uma motorista conseguiu anular na Justiça multa de trânsito aplicada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) após demonstrar...

Sem perícia e com prazo perdido pelo autor, vale contrato apresentado por banco contra cliente

Alegar fraude não basta. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença...