TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de grávida

TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de grávida

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital, que condenou réu acusado de asfixiar e matar mulher grávida. A pena foi fixada em 23 anos, oito meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que a vítima engravidou durante relacionamento com o réu. Ele convenceu-a a provocar um aborto, fornecendo-lhe medicamentos que, embora ingeridos, não produziram efeito. A mulher então decidiu prosseguir com a gravidez. Isso fez o acusado resolver matá-la. Assim, marcou um encontro com ela e, quando estavam no carro, passou a agredi-la e esganá-la, causando a morte da mulher e do feto. O réu então ateou fogo ao cadáver em um terreno baldio e incendiou o veículo no acostamento de uma rodovia. Em seguida registrou boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrado e roubado.

No Tribunal do Júri, os jurados consideram o acusado culpado dos crimes de homicídio – qualificado por emprego de meio cruel (asfixia), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (dissimulação) e feminicídio -, de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

“A realização dos tipos penais restou perfeitamente demonstrada pelo exame necroscópico, pelo laudo pericial do veículo, pelos áudios e pela prova oral”, destacou em seu voto o relator da apelação, desembargador Grassi Neto. “Os relatos coerentes da testemunha arroladas pela acusação esclareceram, a dinâmica dos crimes, ressaltando-se que o próprio pai do ofendido, arrolado como testemunha de Defesa, afirmou que o réu lhe confidenciou os crimes por ele cometidos.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1531636-37.2018.8.26.0176

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...