TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de grávida

TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de grávida

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital, que condenou réu acusado de asfixiar e matar mulher grávida. A pena foi fixada em 23 anos, oito meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que a vítima engravidou durante relacionamento com o réu. Ele convenceu-a a provocar um aborto, fornecendo-lhe medicamentos que, embora ingeridos, não produziram efeito. A mulher então decidiu prosseguir com a gravidez. Isso fez o acusado resolver matá-la. Assim, marcou um encontro com ela e, quando estavam no carro, passou a agredi-la e esganá-la, causando a morte da mulher e do feto. O réu então ateou fogo ao cadáver em um terreno baldio e incendiou o veículo no acostamento de uma rodovia. Em seguida registrou boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrado e roubado.

No Tribunal do Júri, os jurados consideram o acusado culpado dos crimes de homicídio – qualificado por emprego de meio cruel (asfixia), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (dissimulação) e feminicídio -, de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

“A realização dos tipos penais restou perfeitamente demonstrada pelo exame necroscópico, pelo laudo pericial do veículo, pelos áudios e pela prova oral”, destacou em seu voto o relator da apelação, desembargador Grassi Neto. “Os relatos coerentes da testemunha arroladas pela acusação esclareceram, a dinâmica dos crimes, ressaltando-se que o próprio pai do ofendido, arrolado como testemunha de Defesa, afirmou que o réu lhe confidenciou os crimes por ele cometidos.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1531636-37.2018.8.26.0176

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...