TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de grávida

TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de grávida

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital, que condenou réu acusado de asfixiar e matar mulher grávida. A pena foi fixada em 23 anos, oito meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que a vítima engravidou durante relacionamento com o réu. Ele convenceu-a a provocar um aborto, fornecendo-lhe medicamentos que, embora ingeridos, não produziram efeito. A mulher então decidiu prosseguir com a gravidez. Isso fez o acusado resolver matá-la. Assim, marcou um encontro com ela e, quando estavam no carro, passou a agredi-la e esganá-la, causando a morte da mulher e do feto. O réu então ateou fogo ao cadáver em um terreno baldio e incendiou o veículo no acostamento de uma rodovia. Em seguida registrou boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrado e roubado.

No Tribunal do Júri, os jurados consideram o acusado culpado dos crimes de homicídio – qualificado por emprego de meio cruel (asfixia), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (dissimulação) e feminicídio -, de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

“A realização dos tipos penais restou perfeitamente demonstrada pelo exame necroscópico, pelo laudo pericial do veículo, pelos áudios e pela prova oral”, destacou em seu voto o relator da apelação, desembargador Grassi Neto. “Os relatos coerentes da testemunha arroladas pela acusação esclareceram, a dinâmica dos crimes, ressaltando-se que o próprio pai do ofendido, arrolado como testemunha de Defesa, afirmou que o réu lhe confidenciou os crimes por ele cometidos.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1531636-37.2018.8.26.0176

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...