TJ-SP mantém condenação por venda de certificado falso de vacina

TJ-SP mantém condenação por venda de certificado falso de vacina

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou pelo crime de falsificação de documento público uma mulher que vendeu um certificado falso de vacina contra a Covid-19.

De acordo com os autos, reportagem jornalística denunciou o comércio ilegal do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Durante a produção da reportagem, a ré vendeu por R$ 200 uma carteira de vacinação falsificada, constando o nome e o número de RG informados, bem como a indicação da aplicação da vacina.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, apontou que ficou comprovado, de maneira inequívoca, que a ré falsificou documento público. O magistrado salientou que o crime, previsto no artigo 297 do Código Penal, “é de conduta formal e materialmente típica, uma vez que sua consumação se dá com a falsificação ou a alteração do documento, independentemente do uso ou vantagem auferida, no qual o bem jurídico tutelado é a fé pública”.

“Verifica-se que a apelante preencheu parte essencial de um documento inteiramente falso, restando assim evidente a falsificação do documento público. Inviável, portanto, a desclassificação pretendida, eis que bem delineada a responsabilidade criminal da acusada.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Apelação 1505492-74.2022.8.26.0050

Com informações o TJ-SP

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...