TJ-SP mantém condenação por venda de certificado falso de vacina

TJ-SP mantém condenação por venda de certificado falso de vacina

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou pelo crime de falsificação de documento público uma mulher que vendeu um certificado falso de vacina contra a Covid-19.

De acordo com os autos, reportagem jornalística denunciou o comércio ilegal do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Durante a produção da reportagem, a ré vendeu por R$ 200 uma carteira de vacinação falsificada, constando o nome e o número de RG informados, bem como a indicação da aplicação da vacina.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, apontou que ficou comprovado, de maneira inequívoca, que a ré falsificou documento público. O magistrado salientou que o crime, previsto no artigo 297 do Código Penal, “é de conduta formal e materialmente típica, uma vez que sua consumação se dá com a falsificação ou a alteração do documento, independentemente do uso ou vantagem auferida, no qual o bem jurídico tutelado é a fé pública”.

“Verifica-se que a apelante preencheu parte essencial de um documento inteiramente falso, restando assim evidente a falsificação do documento público. Inviável, portanto, a desclassificação pretendida, eis que bem delineada a responsabilidade criminal da acusada.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Apelação 1505492-74.2022.8.26.0050

Com informações o TJ-SP

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos...

Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de...

União poliafetiva pode ser formalizada por contrato registrado em cartório

A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva (entre mais de duas pessoas) como uma unidade familiar, mas ela...

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais...