TJ-SP mantém condenação de preso que enviou carta à própria tia exigindo dinheiro

TJ-SP mantém condenação de preso que enviou carta à própria tia exigindo dinheiro

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, que condenou homem pelo crime de extorsão contra a própria tia. A pena foi fixada em sete anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
Os autos do processo trazem que o réu, preso por crime anterior, escreveu duas cartas para sua tia com graves ameaças, exigindo o pagamento de uma suposta dívida de R$ 3,6 mil. As correspondências foram inicialmente entregues a uma terceira pessoa, que foi responsável pelo envio. A vítima procurou a polícia, negando a guarda ou posse de qualquer valor pertencente ao denunciado.
Ao fundamentar a manutenção da sentença de primeiro grau, o relator do recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, apontou que a tipificação do crime de extorsão visa proteger não só o patrimônio, como também a vida, integridade física, tranquilidade de espírito e liberdade pessoal do ofendido. O magistrado destacou, ainda, que “a conduta se perfaz com a mera exigência da vantagem indevida por meio de constrangimento, pouco importando que haja ou não a sua obtenção pelo agente”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500034-57.2022.8.26.0218
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que buscava anular contrato de cartão...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou que o atraso decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programa de escolas cívico-militares de SC é questionado no STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) questionou a validade do programa que instituiu escolas cívico-militares no Estado...

Homem é condenado a mais de 21 anos por roubo violento contra idosos

O Juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um homem a 21 anos, quatro meses e 20...

MPF e Semasc dialogam sobre direitos da população em situação de rua em Manaus

Como parte dos encontros promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF) com representantes de órgãos estaduais e municipais na busca...

Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sua decisão de rejeitar o recurso de um analista de...