TJ-SP mantém condenação de preso que enviou carta à própria tia exigindo dinheiro

TJ-SP mantém condenação de preso que enviou carta à própria tia exigindo dinheiro

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, que condenou homem pelo crime de extorsão contra a própria tia. A pena foi fixada em sete anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
Os autos do processo trazem que o réu, preso por crime anterior, escreveu duas cartas para sua tia com graves ameaças, exigindo o pagamento de uma suposta dívida de R$ 3,6 mil. As correspondências foram inicialmente entregues a uma terceira pessoa, que foi responsável pelo envio. A vítima procurou a polícia, negando a guarda ou posse de qualquer valor pertencente ao denunciado.
Ao fundamentar a manutenção da sentença de primeiro grau, o relator do recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, apontou que a tipificação do crime de extorsão visa proteger não só o patrimônio, como também a vida, integridade física, tranquilidade de espírito e liberdade pessoal do ofendido. O magistrado destacou, ainda, que “a conduta se perfaz com a mera exigência da vantagem indevida por meio de constrangimento, pouco importando que haja ou não a sua obtenção pelo agente”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500034-57.2022.8.26.0218
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...