A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Capital que condenou homem pelo roubo de 51 peças de carne de um caminhão. A pena foi fixada em sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, nos termos da sentença assinada pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco.
Segundo os autos, o crime ocorreu quando o motorista, que trabalhava em uma empresa de frigoríficos, estacionou o veículo em frente a um açougue onde faria entrega de parte da carga, avaliada em R$ 75 mil. O acusado, munido de arma de fogo, abordou o homem e anunciou o assalto. Prendeu outros dois funcionários do frigorífero no baú e exigiu que o motorista permanecesse no banco do passageiro, levando-os até uma propriedade para descarregar a carga roubada.
O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, destacou que não há dúvidas quanto à consumação do delito, uma vez que as vítimas e as testemunhas de acusação descreveram o episódio de modo coerente e harmônico, tendo as suas declarações e depoimentos sido respaldados pelo restante do conjunto probatório. “Nessas circunstâncias, a solução condenatória era mesmo de rigor e merece ser preservada, até porque não trouxe a defesa do acusado contraprova capaz de depreciar os fartos elementos de convicção que o incriminam”, escreveu.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1513763-18.2025.8.26.0228
Com informações do TJ-SP
