TJ-RN mantém home care para portador de microcefalia

TJ-RN mantém home care para portador de microcefalia

A 3ª Câmara Cível manteve uma decisão liminar de primeira instância que a havia determinando a implantação de sistema de home care, com todos os maquinários e assistentes pessoais, no domicílio de uma criança paciente de plano de saúde, portadora de uma paralisia cerebral chamada tetraplegia espástica, a qual afeta todos os membros do corpo, além de um quadro de microcefalia.

Conforme foi estabelecido na decisão de tutela específica de urgência de primeiro grau, originária da 3ª Vara Cível de Mossoró, a demandada deverá providenciar cuidados seguindo prescrição médica anexada aos autos. Isso inclui o emprego de “todos os insumos hospitalares respectivos”, comportando também equipe multidisciplinar para execução fisioterapia motora intensiva e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pediatria, enfermeiros, técnicos de enfermagem, alimentação enteral e medicações, “sob pena de bloqueio de R$ 20.000,00”.

Ao analisar o processo, o juiz convocado para atuar como relator do acórdão, Eduardo Pinheiro, esclareceu que o deferimento liminar em primeiro grau “não quebra a equivalência da finalidade contratual objetiva, nem fere de morte o equilíbrio econômico do contrato” estabelecido entre o plano de saúde e a paciente demandante.

Além disso, o magistrado fez referência à jurisprudência ao citar a súmula 29 do TJRN, indicando que o “serviço de tratamento domiciliar constitui desdobramento (home care) do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde”. E ainda reforçou seu entendimento, ressaltando julgados do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”, conforme disposto na súmula 83 do STJ.

Por fim, ao defender a manutenção da liminar, o juiz pontuou que o “procedimento necessário foi prescrito por profissional de saúde, que, certamente, indicou o meio mais correto e adequado para o caso, não se podendo questionar a necessidade da técnica especificada”.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receita afasta de função de chefia auditor investigado por acesso a dados vinculados a familiar de ministro

A Receita Federal retirou da função de substituto eventual na chefia da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e...

Conduta LGBTfóbica justifica descredenciamento de motorista de aplicativo, confirma Justiça

A decisão de um aplicativo de transporte de passageiros que decidiu excluir um motorista por LGBTfobia e conduta inadequada,...

Empresas de eventos são condenadas por defeitos na prestação de serviços em festa de casamento

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou duas empresas do setor de eventos a indenizar...

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores...