TJ-PB mantém condenação de síndica em danos morais por injúria racial

TJ-PB mantém condenação de síndica em danos morais por injúria racial

A Terceira Câmara Cível manteve a decisão que condenou uma síndica, em danos morais, pela prática de injúria racial através de mensagens postadas no grupo de WhatsApp do Condomínio. O valor da indenização foi de R$ 5 mil, conforme sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo nos autos da ação nº 0802495-96.2021.8.15.0731. O autor da ação relata que foi chamado de “Nego Safado” nas postagens feitas pela síndica.

No recurso interposto pela então síndica, ela afirma não haver nos autos elementos de prova suficientes a demonstrar que se referia ao autor, tendo sido uma mera dedução dos vizinhos.

“Com base nas provas coligidas aos autos, restou incontroversa a responsabilidade civil da demandada, em razão da ofensa perpetrada contra os direitos da personalidade do autor, devendo arcar com a reparação pecuniária correspondente”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Para o relator, o montante indenizatório fixado na sentença na importância de R$ 5 mil está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando...

TJAM: multa diária não pode ser reduzida retroativamente após descumprimento de decisão judicial

A multa cominatória (astreintes) não pode ser reduzida retroativamente após o seu vencimento, admitindo revisão apenas das parcelas futuras,...

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...