TJ-MS define que lei que limita inelegibilidade tem aplicação imediata

TJ-MS define que lei que limita inelegibilidade tem aplicação imediata

A Lei Complementar 184/2021 — que acabou com a inelegibilidade para gestores cujas contas tenham sido julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa — amplia direitos e sua aplicação é imediata.

Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a incidência dessa norma no caso de um ex-prefeito cujas contas foram rejeitadas. Isso abre espaço para afastar a sua inelegibilidade, mas tal decisão só pode ser tomada pela Justiça Eleitoral, após a devida análise.

Depois do julgamento que rejeitou as contas da Prefeitura de Sidrolândia (MS) à época da sua gestão, o ex-prefeito foi declarado inelegível por um decreto legislativo da Câmara Municipal — tudo isso antes da edição da LC 184/2021.

Já com a nova lei vigente, ele acionou a Justiça e pediu a anulação do decreto legislativo, o que foi negado de início. O juízo de primeiro grau entendeu que a LC 184/2021 não causou qualquer prejuízo à validade do ato da Câmara Municipal porque não afeta a rejeição de contas, nem exige nova votação.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do caso no TJ-MS, apontou a “necessidade de adequação” da rejeição de contas “ao novo ordenamento jurídico”, com aplicação imediata da LC 184/2021.

Ele ressaltou que isso não anula o decreto legislativo, não afasta a rejeição das contas e não reverte a declaração de inelegibilidade.

Guibo lembrou que o decreto já foi validado em outra ação, que discutia supostas irregularidades no procedimento administrativo. Mas reconheceu: “A inelegibilidade que antes havia desapareceu pela adequação a ser feita pela vigência da nova norma”.

O magistrado registrou que a declaração de inelegibilidade “deve ser submetida à Justiça Eleitoral”. Isso porque a medida “não foi imposta automaticamente pela decisão que desaprovou as contas do gestor”.

Com informações Conjur

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...