TJ-MS define que lei que limita inelegibilidade tem aplicação imediata

TJ-MS define que lei que limita inelegibilidade tem aplicação imediata

A Lei Complementar 184/2021 — que acabou com a inelegibilidade para gestores cujas contas tenham sido julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa — amplia direitos e sua aplicação é imediata.

Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a incidência dessa norma no caso de um ex-prefeito cujas contas foram rejeitadas. Isso abre espaço para afastar a sua inelegibilidade, mas tal decisão só pode ser tomada pela Justiça Eleitoral, após a devida análise.

Depois do julgamento que rejeitou as contas da Prefeitura de Sidrolândia (MS) à época da sua gestão, o ex-prefeito foi declarado inelegível por um decreto legislativo da Câmara Municipal — tudo isso antes da edição da LC 184/2021.

Já com a nova lei vigente, ele acionou a Justiça e pediu a anulação do decreto legislativo, o que foi negado de início. O juízo de primeiro grau entendeu que a LC 184/2021 não causou qualquer prejuízo à validade do ato da Câmara Municipal porque não afeta a rejeição de contas, nem exige nova votação.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do caso no TJ-MS, apontou a “necessidade de adequação” da rejeição de contas “ao novo ordenamento jurídico”, com aplicação imediata da LC 184/2021.

Ele ressaltou que isso não anula o decreto legislativo, não afasta a rejeição das contas e não reverte a declaração de inelegibilidade.

Guibo lembrou que o decreto já foi validado em outra ação, que discutia supostas irregularidades no procedimento administrativo. Mas reconheceu: “A inelegibilidade que antes havia desapareceu pela adequação a ser feita pela vigência da nova norma”.

O magistrado registrou que a declaração de inelegibilidade “deve ser submetida à Justiça Eleitoral”. Isso porque a medida “não foi imposta automaticamente pela decisão que desaprovou as contas do gestor”.

Com informações Conjur

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Hospital indenizará paciente por reter depósito não utilizado

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve a condenação de um...

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda....

STJ admite honorários por equidade ao rejeitar desconsideração da personalidade jurídica

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de sucumbênciapodem ser fixados por...