TRF mantém sentença que denegou pedido de promoção funcional a dois servidores do TCU

TRF mantém sentença que denegou pedido de promoção funcional a dois servidores do TCU

Dois servidores públicos, técnicos em finanças e controle, do Tribunal de Contas da União (TCU) recorreram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que negou o pedido de progressão funcional de nível médio para o superior no cargo analista de finanças e controle externo do mesmo órgão. A 9ª Turma do Tribunal negou o recurso.

Na apelação, os servidores alegaram que ingressaram no TCU aprovados em concurso público de provas e títulos e depois alcançaram, por meio da ascensão funcional, o ingresso na carreira de Controle Externo, de nível médio (Técnico de Controle Externo); que completaram os requisitos necessários à ascensão funcional para o cargo de analista de finanças e controle externo e que esses requisitos foram reunidos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela impossibilidade da ascensão funcional, o que indicaria a existência de direito adquirido, além de a necessidade de se observar o princípio da isonomia, dado que suas atribuições não diferem daquelas dos cargos de nível superior almejados.

No seu voto, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o STF reconheceu que a ascensão funcional, depois da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, é inconstitucional e que esse entendimento alcança situações passadas (ex tunc); além de o art. 37, inciso II, da CF estabelecer “como condição para acesso a cargo público a aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos”.

Nesse contexto, segundo o magistrado, “poderiam os recorrentes pugnar pelas diferenças decorrentes de desvio de função, pois aduzem que é a situação em que se encontram, mas não o fizeram e, de consequência, não se desincumbiram do ônus de fazer a necessária prova contra a Administração”.

No que se refere à ofensa ao princípio da isonomia (igualdade), o desembargador ressaltou que a violação da igualdade não pode ser usada para igualar os salários de duas carreiras diferentes porque, de acordo com a Súmula Vinculante 37 do STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos”.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o relator.

Processo: 0025686-33.2008.4.01.3400

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...