TJ-MS define que lei que limita inelegibilidade tem aplicação imediata

TJ-MS define que lei que limita inelegibilidade tem aplicação imediata

A Lei Complementar 184/2021 — que acabou com a inelegibilidade para gestores cujas contas tenham sido julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa — amplia direitos e sua aplicação é imediata.

Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a incidência dessa norma no caso de um ex-prefeito cujas contas foram rejeitadas. Isso abre espaço para afastar a sua inelegibilidade, mas tal decisão só pode ser tomada pela Justiça Eleitoral, após a devida análise.

Depois do julgamento que rejeitou as contas da Prefeitura de Sidrolândia (MS) à época da sua gestão, o ex-prefeito foi declarado inelegível por um decreto legislativo da Câmara Municipal — tudo isso antes da edição da LC 184/2021.

Já com a nova lei vigente, ele acionou a Justiça e pediu a anulação do decreto legislativo, o que foi negado de início. O juízo de primeiro grau entendeu que a LC 184/2021 não causou qualquer prejuízo à validade do ato da Câmara Municipal porque não afeta a rejeição de contas, nem exige nova votação.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do caso no TJ-MS, apontou a “necessidade de adequação” da rejeição de contas “ao novo ordenamento jurídico”, com aplicação imediata da LC 184/2021.

Ele ressaltou que isso não anula o decreto legislativo, não afasta a rejeição das contas e não reverte a declaração de inelegibilidade.

Guibo lembrou que o decreto já foi validado em outra ação, que discutia supostas irregularidades no procedimento administrativo. Mas reconheceu: “A inelegibilidade que antes havia desapareceu pela adequação a ser feita pela vigência da nova norma”.

O magistrado registrou que a declaração de inelegibilidade “deve ser submetida à Justiça Eleitoral”. Isso porque a medida “não foi imposta automaticamente pela decisão que desaprovou as contas do gestor”.

Com informações Conjur

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...