TJ-MG reconhece prescrição quanto a 8 acusações e diminui pena em 16 anos

TJ-MG reconhece prescrição quanto a 8 acusações e diminui pena em 16 anos

Devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou extinta a punibilidade de um réu quanto a oito acusações de sequestro e cárcere privado. Com isso, a pena final foi diminuída em 16 anos — de 28 para 12 anos de prisão.

A condenação a 28 anos de prisão, ocorrida em 2020, dizia respeito a um total de 12 acusações de sequestro e cárcere privado praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital. Quatro delas também envolviam grave sofrimento físico ou moral, o que gera uma pena maior.

A defesa, feita pelos advogados Gabriel Gomes Maia e Brenda Silvério da Silva, propôs revisão criminal e alegou que 16 dos 28 anos estavam prescritos — referentes a oito penas idênticas de dois anos para cada prática do crime.

Prevaleceu no TJ-MG o voto do relator, desembargador Alberto Deodato. Ele lembrou que o prazo prescricional é de quatro anos quando a pena por cada prática de crime fica entre um e dois anos.

A denúncia contra o réu foi recebida em agosto de 2015. Já a publicação da sentença condenatória aconteceu em julho de 2020.

“Logo, entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para se verificar a extinção da punibilidade do acusado”, indicou Deodato.

O colegiado manteve a condenação pelas quatro acusações restantes, que envolviam envolviam grave sofrimento físico ou moral. Os desembargadores negaram pedidos da defesa para desconstituir a condenação ou reduzir a pena.

Processo 1.0000.23.209840-0/000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...