TJ mantém sentença que negou a consumidor ressarcimento por Pix enviado mediante fraude

TJ mantém sentença que negou a consumidor ressarcimento por Pix enviado mediante fraude

Magistrado relator destacou que não há como atribuir a responsabilidade pelo ato ilícito à instituição bancária, pois o próprio autor da ação admitiu que forneceu ao golpista as informações necessárias para a consumação da fraude

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu negar o apelo apresentado por um consumidor que teria caído no chamado golpe do Pix, mantendo, assim, sentença que negou a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.631 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que não restou comprovada a responsabilidade civil da empresa pelo ocorrido, tendo sido constatado, ao contrário, que a vítima contribuiu decisivamente para o êxito do golpe, fornecendo informações pessoais.

Entenda o caso

O autor da ação alegou que no dia 20 de dezembro de 2023 sua conta havia sido invadida, com a realização de uma transferência via Pix para uma terceira pessoa não conhecida. O demandante teria, inicialmente, recebido a ligação de uma mulher, que se identificou como funcionária do banco demandado, informando que “hackers” haviam tentado invadir sua conta bancária e feito um Pix de R$ 5 mil para outra conta.

Na ocasião, a suposta funcionária informou que iria orientar o autor a cancelar a referida transação, foi quando o demandante tentou realizar o cancelamento seguindo as orientações do golpista, que, dessa forma, conseguiu consumar a invasão da conta, realizando a transferência bancária no valor de R$ 5 mil.

A sentença que negou o ressarcimento da quantia e o pagamento de indenização por danos morais, por parte do banco demandado, considerou que não restou comprovada a culpa da empresa pelo ocorrido, mas, sim, o fornecimento de dados pessoais, pelo autor da ação, ao próprio golpista, possibilitando, dessa forma, a invasão da conta e a realização da transferência contestada.

Recurso

Inconformado com a sentença, o autor apresentou Recurso Inominado (RI) à 2ª TR, requerendo a reforma total do decreto judicial para condenar, ainda que em grau de apelação, a instituição ao ressarcimento do valor e ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada junto ao Poder Judiciário.

O magistrado relator, no entanto, entendeu que a instituição bancária demandada realmente não tem responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o próprio demandante admitiu, nos autos do processo, que forneceu os dados requeridos pelo golpista para a consumação do ato ilícito.

Dessa forma, o juiz de Direito relator corroborou o entendimento do Juízo originário (no qual a ação foi ajuizada) de que o acesso à conta bancária foi “viabilizado pelo próprio consumidor”, não havendo como atribuir a responsabilidade pelos fatos à instituição financeira.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelas juízas de Direito Adamarcia Machado Nascimento e Lilian Deise, restando, assim, mantida integralmente a sentença combatida, pelos seus próprios fundamentos.

Recurso Inominado nº 0701502-05.2023.8.01.0007

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...