TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem em um caso de violência doméstica ocorrido na cidade de Cajazeiras. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804388-45.2022.8.15.0131 interposta pela defesa do réu, que questionava a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, alegando insuficiências de provas. A relatoria do caso foi do desembargador Saulo Benevides.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2022, por volta das 2 horas da manhã, na residência do casal. A denúncia relata que o réu agrediu a vítima motivado por ciúmes. As agressões aconteceram enquanto a vítima estava grávida de seis semanas, fato que o acusado tinha pleno conhecimento. Segundo a vítima, após descobrir uma conversa entre ela e seu padrasto, na qual relatava sofrer agressões, o acusado teria se descontrolado, iniciado a violência física e trancado a porta do quarto, impedindo a saída dela.

Em sua defesa, o acusado negou as agressões e afirmou que apenas se defendeu, alegando que a vítima iniciou uma discussão. No entanto, a Câmara Criminal concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a responsabilidade do réu no crime.

Na sentença mantida pela Câmara Criminal, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização à vítima no valor de um salário mínimo. O desembargador Saulo Benevides destacou, em seu voto, a harmonia e coesão do conjunto probatório. “Inviável, pois, a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...