TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem em um caso de violência doméstica ocorrido na cidade de Cajazeiras. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804388-45.2022.8.15.0131 interposta pela defesa do réu, que questionava a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, alegando insuficiências de provas. A relatoria do caso foi do desembargador Saulo Benevides.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2022, por volta das 2 horas da manhã, na residência do casal. A denúncia relata que o réu agrediu a vítima motivado por ciúmes. As agressões aconteceram enquanto a vítima estava grávida de seis semanas, fato que o acusado tinha pleno conhecimento. Segundo a vítima, após descobrir uma conversa entre ela e seu padrasto, na qual relatava sofrer agressões, o acusado teria se descontrolado, iniciado a violência física e trancado a porta do quarto, impedindo a saída dela.

Em sua defesa, o acusado negou as agressões e afirmou que apenas se defendeu, alegando que a vítima iniciou uma discussão. No entanto, a Câmara Criminal concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a responsabilidade do réu no crime.

Na sentença mantida pela Câmara Criminal, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização à vítima no valor de um salário mínimo. O desembargador Saulo Benevides destacou, em seu voto, a harmonia e coesão do conjunto probatório. “Inviável, pois, a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Mudança de argumentos não permite rediscutir exclusão de policial militar já validada pela Justiça

Mudança de argumentos jurídicos ou a apresentação de novos fundamentos não autorizam a reabertura de uma discussão já definitivamente encerrada pela Justiça. O entendimento...

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel...

Mudança de argumentos não permite rediscutir exclusão de policial militar já validada pela Justiça

Mudança de argumentos jurídicos ou a apresentação de novos fundamentos não autorizam a reabertura de uma discussão já definitivamente...

Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra...

Justiça reconhece paternidade socioafetiva e determina registro em certidão de jovem

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem...