TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem em um caso de violência doméstica ocorrido na cidade de Cajazeiras. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804388-45.2022.8.15.0131 interposta pela defesa do réu, que questionava a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, alegando insuficiências de provas. A relatoria do caso foi do desembargador Saulo Benevides.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2022, por volta das 2 horas da manhã, na residência do casal. A denúncia relata que o réu agrediu a vítima motivado por ciúmes. As agressões aconteceram enquanto a vítima estava grávida de seis semanas, fato que o acusado tinha pleno conhecimento. Segundo a vítima, após descobrir uma conversa entre ela e seu padrasto, na qual relatava sofrer agressões, o acusado teria se descontrolado, iniciado a violência física e trancado a porta do quarto, impedindo a saída dela.

Em sua defesa, o acusado negou as agressões e afirmou que apenas se defendeu, alegando que a vítima iniciou uma discussão. No entanto, a Câmara Criminal concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a responsabilidade do réu no crime.

Na sentença mantida pela Câmara Criminal, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização à vítima no valor de um salário mínimo. O desembargador Saulo Benevides destacou, em seu voto, a harmonia e coesão do conjunto probatório. “Inviável, pois, a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho determina filiação de professora a sindicato após recusa motivada por críticas à gestão

A Justiça do Trabalho em Rondônia (RO) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia...

Lojas são condenadas por som alto que prejudicava trabalho em escritório de advocacia

A Justiça de Santa Catarina (SC) determinou que duas lojas varejistas impeçam que o som reproduzido em seus estabelecimentos...

Homem é condenado por pichar muro da casa de colega de trabalho com frases ofensivas

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais após ele pichar o muro...

Justiça mantém conta de motorista continua desativada após recurso

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) manteve uma sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal...