TJ mantém condenação de homem que matou ex-companheira por atropelamento

TJ mantém condenação de homem que matou ex-companheira por atropelamento

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de Danilo Santos da Silva pelo assassinato de sua ex-companheira, Maria Nataly Daiana da Silva Medeiros. O réu foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital a 27 anos e 29 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado – feminicídio, praticado com extrema crueldade, motivo fútil e em contexto de violência doméstica.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 8 de novembro de 2022, no Bairro das Indústrias, em João Pessoa. Maria Nataly havia saído para deixar as filhas na creche e, ao retornar para casa, foi atropelada, de forma reiterada, por Danilo, que utilizou um veículo Fiat Uno para cometer o crime.  A vítima foi socorrida com vida, mas faleceu no hospital no dia 25 de novembro de 2022, em decorrência da gravidade dos ferimentos.

A defesa do réu interpôs apelação, alegando nulidades processuais como ausência de exame de sanidade mental, vício na colheita da confissão, cerceamento de defesa e falhas na cadeia de custódia das provas. Também sustentou que a decisão do Tribunal do Júri foi contrária às provas dos autos e pediu a anulação do julgamento ou, de forma subsidiária, a revisão da dosimetria da pena.

O Ministério Público, nas contrarrazões, defendeu a validade de todo o processo, a consistência das provas e a legalidade da confissão prestada pelo acusado. A Procuradoria de Justiça também se manifestou pelo desprovimento do recurso, destacando que o veredicto do Júri teve respaldo no conjunto probatório.

A Câmara Criminal rejeitou todas as teses defensivas. O relator do processo nº 0812685-54.2022.8.15.2002, desembargador Saulo Benevides, afirmou que a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri, com base no artigo 593, III, alínea “d”, do Código de Processo Penal, só é cabível quando o veredicto é manifestamente contrário às provas dos autos, o que não se verificou no presente caso.

A decisão do Conselho de Sentença, segundo o voto, foi amparada por provas robustas da autoria e da materialidade do crime. “A sentença condenatória encontra-se devidamente fundamentada, com individualização da pena que observa critérios legais, sendo incabível a sua modificação pela instância revisora diante da inexistência de ilegalidades ou arbitrariedades”, destaca o acórdão.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente...