TJ condena seguradora a cobrir custo médico de turista que se acidentou em Los Angeles

TJ condena seguradora a cobrir custo médico de turista que se acidentou em Los Angeles

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática de integrante da 5ª Câmara Civil, confirmou sentença que condenou seguradora de viagens ao pagamento de custos médicos arcados por cliente durante viagem de turismo aos Estados Unidos. Segundo os autos, a turista processou a ré com vistas no pagamento da dívida hospitalar no valor de USD 10.967,20 – R$ 37.732,03. Ela também solicitou indenização por danos morais diante da negativa administrativa da empresa em atender sua demanda.

Em janeiro de 2016, quando viajou com a família para Los Angeles (EUA), a autora sofreu um acidente de ônibus que teve consequências graves. Ao sair do coletivo, as portas se fecharam de modo que sua perna esquerda ficou prensada e a direita foi arrastada. O ocorrido culminou na amputação dos membros inferiores, fato que tornou a contratante permanentemente incapaz para o exercício de atividade laboral.

A seguradora alegou que o prazo para entrega da documentação complementar é de 90 dias após o início do contrato, o que não foi observado pela contratante, notificada via e-mail. A vítima diz que enviou os documentos e esperou o prazo de 30 dias para análise. Todavia, ao fim do prazo, foi informada que não encontraram os arquivos enviados, embora tivesse os números dos protocolos.

Diante do problema relatado, a contratante voltou a enviar a documentação e não recebeu resposta. Ao questionar sobre o andamento do processo, foi informada que o prazo para envio havia decorrido, razão pela qual o pedido seria indeferido. Tentou solucionar o problema, enviou novamente a documentação, mas a seguradora informou que não a recebeu. Todo o processo aconteceu dentro do prazo estipulado por contrato – 90 dias.

Em recurso, a seguradora alegou que houve descumprimento contratual por parte da contratante e defendeu a ausência de dano moral a ser indenizado. Requereu provimento ao recurso para reconhecer que não há qualquer indenização securitária a ser realizada pela seguradora ao hospital.

A desembargadora relatora concedeu parcial provimento ao recurso apenas para adequar o termo inicial de incidência dos juros de mora para a data da citação. Manteve a decisão de condenar a seguradora ao pagamento dos custos hospitalares e de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil (Apelação n. 0307503-12.2018.8.24.0038).

Leia mais

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização por danos morais, quando demonstrada...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato de empréstimo pessoal do autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato...

Regra de transição assegura paridade, mas não o direito a gratificações extintas no Amazonas

Servidores que ingressaram no serviço público do Amazonas antes de 16 de dezembro de 1998 mantêm o direito à...

Intermediadora que induz cliente a suspender pagamentos e causa perda de veículo deve indenizar

Ao reconhecer a nulidade de contrato firmado entre consumidor e empresa de assessoria  que se comprometera a obter expressiva...