TJ-CE absolve réu devido a revista e invasão de domicílio indevidas

TJ-CE absolve réu devido a revista e invasão de domicílio indevidas

A invasão da intimidade exige que os agentes públicos de segurança façam uma avaliação objetiva dos fatos. Ou seja, é necessária fundada suspeita, a partir de algum tipo de investigação concreta.

Assim, devido à insuficiência probatória, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas a cinco anos e dez meses em regime fechado.

O acusado foi detido em flagrante pela Polícia Militar com 184 gramas de maconha, embalagens plásticas e balança. Os agentes contaram que receberam diversas queixas de prática de crimes na rua do ocorrido. Durante um patrulhamento de rotina, avistaram o réu sentado na calçada. Os policiais disseram que ele ficou nervoso com sua presença e tentou fugir. Mesmo assim, foi abordado e revistado, momento em que a droga foi encontrada.

Já o réu alegou que estava dentro de casa com seu filho menor de idade quando os PMs chegaram, com as armas empunhadas, e exigiram a abertura do portão. Ao acatar a ordem, ele foi puxado para o lado de fora, onde foi revistado, sem que nada de ilícito fosse encontrado. Em seguida, os agentes entraram na residência, promoveram buscas e encontraram maconha em um armário. A companheira do réu confirmou que a casa foi invadida e revirada.

 

A desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, relatora do caso no TJ-CE, constatou irregularidades na busca pessoal e na invasão do domicílio. Por isso, anulou as provas obtidas pelos agentes.

“O estopim da atuação policial foi a suspeita de que, ao se erguer durante a chegada das motocicletas, o acusado realizaria algo de ilícito e, portanto, deveria ser abordado”, apontou a magistrada.

Segundo a relatora, não foram feitas investigações prévias, mas apenas “diligências sem qualquer investigação precedente”, impulsionadas por “tirocínio” ou “experiência”. Para ela, denúncias informais e anônimas sobre a prática de crimes no local “não podem ser consideradas diligências”.

Processo: 0200187-41.2022.8.06.0121

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...