TJ aumenta indenização de professor vítima de ameaças de alunos

TJ aumenta indenização de professor vítima de ameaças de alunos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou de R$ 12 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que estudantes universitários pagarão a um professor que foi vítima de ameaças e ofensas publicadas em grupo privado do aplicativo WhatsApp.

O docente exercia suas funções em uma instituição de ensino superior quando, em dezembro de 2022, após a divulgação das notas das avaliações finais do semestre, alunos criaram um grupo no WhatsApp para difundir conteúdo ofensivo e mentiroso sobre o professor. As mensagens continham expressões como “tomara que não tenha mais aula com esse p(…) no c(…)”, “professor mongoloide”, além de ameaças como “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. O grupo também incluía comentários depreciativos sobre a vida pessoal do educador.

O professor perdeu o emprego na instituição em decorrência da repercussão das ofensas, o que o levou a ajuizar ação judicial pedindo indenização de R$ 60 mil. A 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama reconheceu a conduta ilícita dos estudantes e fixou compensação de R$ 12 mil. Inconformado com o valor, o docente recorreu da decisão, enquanto os réus também apelaram negando a existência de danos morais.

Ao analisar os recursos, o Tribunal rejeitou o argumento de que as mensagens em grupo privado não causariam danos e destacou que as informações disseminadas em ambientes virtuais possuem elevado potencial de propagação e repercussão. Conforme o relator, “essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”.

Os desembargadores aplicaram o método bifásico estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ) para quantificar danos morais, foi considerado tanto a extensão do prejuízo sofrido quanto as circunstâncias particulares do caso. O colegiado ponderou que as ofensas afetaram a honra do professor e resultaram em sua demissão, enquanto também levou em conta a condição econômica dos estudantes, que receberam gratuidade de Justiça.

O Tribunal determinou que os estudantes paguem solidariamente R$ 20 mil de indenização ao professor, valor considerado adequado para reparar o dano moral e desencorajar condutas similares.

A decisão foi unânime.

Processo: 0705199-75.2023.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 3.874/2013 do Amazonas, que disciplinava a fiscalização e a cobrança de compensações...

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente, mas conduzir um processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Panorama espantoso e tenebroso, diz Gonet sobre plano para golpe

Em sua sustentação oral no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista,...

Relatório de Alexandre Moraes resume versões de acusação e defesas

Em sua sustentação oral no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista,...

CPMI do INSS aprova pedido de prisão preventiva de 21 investigados

Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, nesta segunda-feira (1),...

Motorista é condenado a 14 anos por acidente que matou motociclista e moradora

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 28/8, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Sebastião Tomé Gomes...