TJ/AM mantém qualificadoras de Réu que matou namorada por não aceitar fim de relacionamento

TJ/AM mantém qualificadoras de Réu que matou namorada por não aceitar fim de relacionamento

Motivado por ciúmes porque a vítima havia manifestado a intenção de terminar seu relacionamento, W.O. da S., efetuou disparo de arma de fogo contra a namorada, de forma inesperada e à curta distância, na ocasião em que ela estava ao seu lado na cama, não lhe proporcionando qualquer possibilidade de defesa, sendo pronunciado pelo magistrado da 1ª Vara do Júri, nos autos do processo 0643380-38.2020.8.04.0001, recorrendo da decisão que determinou seu julgamento em Sessão Plenária Popular e lhe manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, face a periculosidade do seu comportamento. O recurso, embora conhecido, não foi acolhido nas razões de mérito. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

No julgado consta que a sentença que determinou o julgamento do apelante ao Júri Popular se assenta em autos onde há comprovação da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, consubstanciado, inclusive,  no registro de conversa entre o Réu e uma das testemunhas oculares, por meio da rede social Facebook, em que o agente confessa a autoria do delito.

Depreendeu-se dos autos que o motivo fora o de que a vítima pretendia terminar seu relacionamento com o Acusado, e que, este, motivado por ciúme e por sentimento egoístico, teria efetuado disparo com arma de fogo em face da ofendida, de forma inesperada e à curta distância. 

Contra o acusado foram mantidas as qualificadoras do motivo torpe ( matar por não aceitar o término do relacionamento) e ante a circunstância de que a vítima não esperava a reação desproporcional do agente do crime, mantendo-se a sentença de pronúncia, preservando-se a competência do Tribunal do Júri, firmou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...