TJ/AM mantém qualificadoras de Réu que matou namorada por não aceitar fim de relacionamento

TJ/AM mantém qualificadoras de Réu que matou namorada por não aceitar fim de relacionamento

Motivado por ciúmes porque a vítima havia manifestado a intenção de terminar seu relacionamento, W.O. da S., efetuou disparo de arma de fogo contra a namorada, de forma inesperada e à curta distância, na ocasião em que ela estava ao seu lado na cama, não lhe proporcionando qualquer possibilidade de defesa, sendo pronunciado pelo magistrado da 1ª Vara do Júri, nos autos do processo 0643380-38.2020.8.04.0001, recorrendo da decisão que determinou seu julgamento em Sessão Plenária Popular e lhe manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, face a periculosidade do seu comportamento. O recurso, embora conhecido, não foi acolhido nas razões de mérito. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

No julgado consta que a sentença que determinou o julgamento do apelante ao Júri Popular se assenta em autos onde há comprovação da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, consubstanciado, inclusive,  no registro de conversa entre o Réu e uma das testemunhas oculares, por meio da rede social Facebook, em que o agente confessa a autoria do delito.

Depreendeu-se dos autos que o motivo fora o de que a vítima pretendia terminar seu relacionamento com o Acusado, e que, este, motivado por ciúme e por sentimento egoístico, teria efetuado disparo com arma de fogo em face da ofendida, de forma inesperada e à curta distância. 

Contra o acusado foram mantidas as qualificadoras do motivo torpe ( matar por não aceitar o término do relacionamento) e ante a circunstância de que a vítima não esperava a reação desproporcional do agente do crime, mantendo-se a sentença de pronúncia, preservando-se a competência do Tribunal do Júri, firmou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa. Com esse entendimento, o...

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia critica falta de espaços de poder para mulheres

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta terça-feira (10) maior participação feminina nos espaços...

Dino defende STF e diz que Corte “acerta mais do que erra”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (10) a atuação do tribunal e afirmou...

TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do...

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão...