TJ-AM: É possível ao locatário obter a redução do valor do aluguel na ação de renovação do contrato

TJ-AM: É possível ao locatário obter a redução do valor do aluguel na ação de renovação do contrato

A Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) permite a renovação de contratos de aluguel de imóveis comerciais, desde que algumas condições sejam cumpridas. O objetivo dessa regra é proteger o negócio do inquilino. Para que o contrato seja renovado, o inquilino precisa mostrar que pagou o aluguel em dia e seguiu todas as regras combinadas no contrato.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, proferiu decisão em agravo de instrumento relacionado à fixação de aluguel provisório em uma ação renovatória cumulada com revisional de locação. O caso abordou dois aspectos centrais: a possibilidade de cumulação das ações e a adequação do valor provisório arbitrado.

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a cumulação de ações permite ao locatário solicitar a fixação de um aluguel provisório enquanto o processo judicial está em curso, garantindo equilíbrio contratual entre as partes. O artigo 68 da referida lei dispõe que o aluguel provisório deve ser fixado em valor não inferior a 80% do aluguel vigente, como forma de assegurar o cumprimento das obrigações enquanto a decisão final não é proferida.

No caso em análise, o locatário havia solicitado a fixação do aluguel provisório ao cumular a ação renovatória com revisional, medida que foi aceita pelo juízo de origem. No entanto, o locador apresentou recurso contra essa decisão, questionando tanto a legitimidade do pedido quanto o valor fixado.

Decisão do Tribunal
A Primeira Câmara Cível confirmou a legitimidade do pedido do locatário, destacando que a revisão do aluguel busca ajustar o valor às condições de mercado, enquanto o arbitramento provisório visa evitar desequilíbrios financeiros durante a tramitação da ação. No julgamento, também foi constatado um erro aritmético na decisão de origem, que havia fixado o aluguel provisório em valor inferior ao mínimo legal de 80% do aluguel vigente. Após a correção, o aluguel provisório foi ajustado.

A Desembargadora relatora enfatizou que a fixação do aluguel provisório deve observar a proporcionalidade e o equilíbrio contratual, evitando prejuízos excessivos a qualquer das partes.

Tese Firmada
A tese definida pela Primeira Câmara Cível foi a seguinte: “É legítimo ao locatário, em ação renovatória cumulada com revisional de locação, requerer a fixação de aluguel provisório para garantir equilíbrio contratual até decisão definitiva.”

A decisão reafirma a importância dos instrumentos previstos na Lei do Inquilinato para a proteção do fundo de comércio do locatário e a manutenção da relação contratual em condições justas durante litígios judiciais.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4001559-96.2024.8.04.0000/CAPITAL

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...