TJ-AC mantém condenação de mulher a 32 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menor

TJ-AC mantém condenação de mulher a 32 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menor

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não conhecer a Revisão Criminal postulada pela defesa de ré condenada pela prática dos crimes de latrocínio (quando a morte da vítima é o meio utilizado para consumar um roubo) e corrupção de menor, mantendo, assim, sentença condenatória a pena de 32 anos de prisão, em regime inicial fechado.

Conforme os autos da Revisão Criminal, a denunciada teria cometido o crime de latrocínio em participação com outra mulher e dois homens, além de um adolescente. A vítima, um analista do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), teria sido atraída para uma emboscada pela ré, que seria integrante de rede de prostituição, enquanto, aos demais, coube o planejamento e a execução da ação criminosa.

De acordo com a representação do Ministério Público do Acre (MPAC), foram subtraídos um veículo Toyota SW-4, um celular e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em espécie. A intenção dos denunciados, segundo o MPAC, seria trocar o veículo por armas na Bolívia.

A sentença foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco após a comprovação, durante instrução processual, da participação da ré nos crimes. O decreto condenatório foi confirmado pelo TJAC, que, à unanimidade, negou primeira Revisão Criminal e manteve a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos.

Ao analisar o pedido de nova Revisão Criminal formulado pela defesa da ré, a desembargadora relatora Regina Ferrari entendeu que o procedimento teria como objetivo nova análise das provas, sob alegação de equívoco na sentença. Nesse sentido, foi sustentado que a denunciada não sabia da intenção dos demais réus em matar a vítima, tendo sido, na tese apresentada ao TJAC, usada pelo grupo criminoso, na execução da ação delitiva.

A desembargadora relatora considerou que a intenção da defesa seria o reexame dos fundamentos da decisão que transitou em julgado e já foi objeto de outra Revisão Criminal. “Trata-se, na verdade, de reiteração de análise de provas já constantes nos autos da ação originária, uma vez que as fotos e documentos apresentados pela revisionanda, já constam e foram apreciadas nos autos da ação penal, inclusive quando da prolação do Acórdão”, registrou Ferrari.

A relatora destacou, ainda, que as circunstâncias foram devidamente fundamentadas, tendo sido “claramente desfavoráveis à revisionanda, dada a sua culpabilidade exacerbada, pois além de ter premeditado o delito, atraiu a vítima para emboscada”.

Dessa forma, a desembargadora relatora decidiu não conhecer da nova Revisão Criminal postulada pela defesa, assinalando que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade do pedido revisional, “porém, somente se alicerçado em novas provas”, o que não ocorreu no caso.

Revisão Criminal nº 1000884-42.2022.8.01.0000

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva...

Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje

Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de...

Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma...

Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair...