Tempo Útil do Consumidor gasto desnecessariamente deve ser indenizado

Tempo Útil do Consumidor gasto desnecessariamente deve ser indenizado

A Claro S/A foi condenada a indenizar dois consumidores por dificuldades enfrentadas na transferência de uma linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada um a título de danos morais.

Os consumidores relataram ter feito várias reclamações, protocolos de atendimento e até mesmo recorrido à plataforma “não me perturbe”, sem sucesso na resolução do problema.

Mesmo após supostamente transferir a titularidade da linha, a Claro continuou debitando valores da conta do antigo titular, resultando em pagamento duplicado. Apesar dos esforços dos consumidores em contatar a empresa e resolver a questão, eles continuaram a receber cobranças indevidas e tiveram suas linhas telefônicas atreladas a ambos os CPFs.

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente atendidos, mas a indenização por danos morais foi negada. No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu pela existência de danos morais, citando o desvio produtivo do consumidor.

 Essa teoria considera o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas causados por maus fornecedores como dano indenizável. O magistrado destacou o descaso da empresa com os consumidores, justificando a decisão de conceder a indenização.

Processo n. 5421822-07.2023.8.09.0051

Leia mais

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez anos. Em sentença proferida pela 1ª...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade...

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...