Tempo distante do crime e o momento atual pode não afastar a necessidade da prisão preventiva

Tempo distante do crime e o momento atual pode não afastar a necessidade da prisão preventiva

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazomas, fixou que não há ilegalidade na decisão do magistrado que decreta prisão preventiva quando presentes os requisitos que a autorizam, não se podendo acolher a tese de ausência de contemporaneidade pelo fato de que o crime tenha sido praticado há anos atrás, como sói tenha ocorrido no caso examinado, com a prática do homicídio datada de 2006, oferecimento da denúncia em 2015, mandado de prisão expedido em 2020, e prisão cautelar cumprida em 2022. Desde a data do crime o agente do delito fugiu da ação da justiça, sem ser localizado, numa aparente postura de tentar se eximir da responsabilização penal, firmou o julgado, negando o pedido de habeas corpus formulado por Iago Silva, não se concordando com o constrangimento ilegal indicado no writ. O tempo distante do crime pode não apagar a necessidade da prisão preventiva no momento em que foi decretada. 

A gravidade concreta do crime, com o réu foragido, associado a outros fatores, fincou a necessidade do decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, à luz dos pressupostos autorizativos, se concluiu.  “Se extrai que o paciente permaneceu um tempo sem ser localizado, deixando de comparecer, por um elevado período, aos autos de origem, em uma aparente postura de tentar se eximir da responsabilização criminal”, fixou-se.

Após a denúncia, foram realizadas infrutíferas tentativas de citação pessoal do acusado, sem que o mesmo tenha sido localizado, o que culminou com sua citação por edital. A acusação que se lançou contra o réu deu conta de que, associado a mais duas pessoas, eliminaram a vida da vítima, motivado pelo fato de que, supostamente, esta lhe havia furtado o capacete da motocicleta de seu uso. 

Noutro giro, o julgado também apreciou que a lei 13.964/2019 não deve ser aplicada de forma indiscriminada e automática, sob pena de engessar o poder judiciário, impedindo o magistrado de adentrar nas circunstâncias de cada caso. Considerou que a prisão preventiva, no caso concreto não foi decretada, no entanto, de ofício, como reclamado, porque houve representação da autoridade policial. Negou a presença de ilegalidades e se indeferiu o habeas corpus. 

Processo nº 4008054-30.2022.8.04.0000

HABEAS CORPUS PROCESSO N.º: 4008054-30.2022.8.04.0000RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa HABEAS CORPUS–HOMICÍDIO– PRISÃO PREVENTIVA FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.

 

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...