Tempo distante do crime e o momento atual pode não afastar a necessidade da prisão preventiva

Tempo distante do crime e o momento atual pode não afastar a necessidade da prisão preventiva

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazomas, fixou que não há ilegalidade na decisão do magistrado que decreta prisão preventiva quando presentes os requisitos que a autorizam, não se podendo acolher a tese de ausência de contemporaneidade pelo fato de que o crime tenha sido praticado há anos atrás, como sói tenha ocorrido no caso examinado, com a prática do homicídio datada de 2006, oferecimento da denúncia em 2015, mandado de prisão expedido em 2020, e prisão cautelar cumprida em 2022. Desde a data do crime o agente do delito fugiu da ação da justiça, sem ser localizado, numa aparente postura de tentar se eximir da responsabilização penal, firmou o julgado, negando o pedido de habeas corpus formulado por Iago Silva, não se concordando com o constrangimento ilegal indicado no writ. O tempo distante do crime pode não apagar a necessidade da prisão preventiva no momento em que foi decretada. 

A gravidade concreta do crime, com o réu foragido, associado a outros fatores, fincou a necessidade do decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, à luz dos pressupostos autorizativos, se concluiu.  “Se extrai que o paciente permaneceu um tempo sem ser localizado, deixando de comparecer, por um elevado período, aos autos de origem, em uma aparente postura de tentar se eximir da responsabilização criminal”, fixou-se.

Após a denúncia, foram realizadas infrutíferas tentativas de citação pessoal do acusado, sem que o mesmo tenha sido localizado, o que culminou com sua citação por edital. A acusação que se lançou contra o réu deu conta de que, associado a mais duas pessoas, eliminaram a vida da vítima, motivado pelo fato de que, supostamente, esta lhe havia furtado o capacete da motocicleta de seu uso. 

Noutro giro, o julgado também apreciou que a lei 13.964/2019 não deve ser aplicada de forma indiscriminada e automática, sob pena de engessar o poder judiciário, impedindo o magistrado de adentrar nas circunstâncias de cada caso. Considerou que a prisão preventiva, no caso concreto não foi decretada, no entanto, de ofício, como reclamado, porque houve representação da autoridade policial. Negou a presença de ilegalidades e se indeferiu o habeas corpus. 

Processo nº 4008054-30.2022.8.04.0000

HABEAS CORPUS PROCESSO N.º: 4008054-30.2022.8.04.0000RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa HABEAS CORPUS–HOMICÍDIO– PRISÃO PREVENTIVA FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.

 

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...

União leva à TNU discussão sobre devolução de contribuição cobrada sobre terço de férias

A União recorreu à Turma Nacional de Uniformização (TNU) para tentar reformar decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais...

Quem precisa de empréstimo não opta por seguro, fixa juiz ao condenar banco que não provou contratação

"A contratação de um empréstimo é contraditória à solicitação de serviços outros a título oneroso simultaneamente, pois quem em...