A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de ofender o próprio filho em razão de sua orientação sexual. O julgamento ocorreu na Comarca de Tatuí.
O Ministério Público havia recorrido contra a decisão de primeira instância, que absolveu o réu por entender que não ficou comprovada a intenção específica de discriminar. O homem era acusado com base na lei que trata dos crimes de preconceito, após supostas ofensas feitas durante uma discussão familiar.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que as falas ocorreram em meio a um desentendimento acalorado entre pai e filho, em um contexto de relação familiar conturbada. Para os desembargadores, não ficou demonstrado, de forma clara, que o objetivo do acusado era discriminar por orientação sexual.
Segundo o colegiado, embora as expressões utilizadas sejam reprováveis, o conjunto de provas não afastou a dúvida sobre a real intenção do réu. E, no Direito Penal, quando há dúvida relevante, a decisão deve favorecer o acusado.
O recurso do Ministério Público foi negado, e a absolvição foi mantida.
1500631-26.2025.8.26.0378
